Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
06/11/2019
RPI 2527
Application data
Number
PI0902976Type
Filing
Publication
The application was refused on 06/11/2019 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/11/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
E. C. (pessoa física)
SP, BR
J. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
E. C. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
A presente patente de modelo de utilidade pertence campo dos processos de compostagem, e seu principal objetivo é proporcionar maior eficiência e segurança aos processos de acondicionamento e tratamento de compostos orgânicos. E compreendido pelo recobrimento das valas de compostagem (V) com três camadas protetoras: a inferior (1) de concreto armado com tratamento superficial e das juntas de dilatação para impermeabilização, revestido por uma camada intermediária (2) de geomembrana, sendo a camada posterior (3) constituída por uma mistura de areia, pedra e carvão vegetal sobre a qual serão depositados os resíduos orgânicos (RO) após o lixo a ser processado após passar pela etapa de moega (4) e pela esteira selecionadora - prévia (5) e final (6) -, desagregador (7), triturador (8) e esteira elevatória (9). O gás metano exalado pelo processo passará por filtro de partículas (10), compressor (11), resfriador (12), filtro lavador (13), filtro desumidificador (14) e condensador (15) para ser, finalmente, armazenado em cilindros (16) para a comercialização.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
06/11/2019
RPI 2527
#9.2
03/26/2019
RPI 2516
#15.11
A Classificação Anterior era: C05F 17/00
12/18/2018
RPI 2502
#7.1
12/11/2018
RPI 2501
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
Negado o exame prioritário do pedido de patente, uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, I da resolução 191/08.
11/27/2012
RPI 2186
10/23/2012
RPI 2181
#3.2
06/08/2010
RPI 2057
#2.1
12/15/2009
RPI 2032
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