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Official data from INPI

Processo de hidrogenação seletiva de compostos poli-insaturados em compostos mono-insaturados

ConcedidaInvention Patent

Application data

Number

PI0902949

Type

Invention Patent

Filing

08/28/2009

Publication

06/01/2010

Progress at the INPI

  1. Filing08/28/09
  2. Publication06/01/10
  3. Examination
  4. Allowance06/07/22
  5. Grant09/20/22
  6. In force08/28/29

The patent was granted on 09/20/2022 and is in force until 08/28/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:08/28/2029

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Latest action published by the INPI: 09/20/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

IFP

FR

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Inventors

E. D. (pessoa física)

FR

M. M. (pessoa física)

FR

Technical data

Priority claims

FR

08/04.842 · 09/04/2008

Abstract

A presente invenção refere-se a um processo que permite realizar conjuntamente a hidrogenação seletiva de compostos poli-insaturados em compostos mono-insaturados contidos em combustíveis, assim como a sobrecarga dos compostos sulfurados leves por reação com os compostos insaturados, esse processo utilizando um catalisador suportado, compreendendo pelo menos um metal do grupo Vlb e pelo menos um metal não nobre do grupo VIII, utilizado sob a forma sulfurada, depositado sobre um suporte. o catalisador apresenta uma composição específica, uma relação metal do grupo Vlb sobre metal do grupo VIII otimizado e uma densidade em elemento do grupo Vlb por unidade de superfície do catalisador otimizado.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/08/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

09/20/2022

RPI 2698

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

06/07/2022

RPI 2683

Petição de recurso

#12.2

12/19/2017

RPI 2450

Indeferimento

#9.2

09/19/2017

RPI 2437

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/09/2017

RPI 2418

Retificação de publicação

#3.8

Referente ao despacho publicado na RPI 2056 de 01/06/2010 quanto ao item (72).

04/26/2011

RPI 2103

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/01/2010

RPI 2056

Pedido de patente depositado

#2.1

12/08/2009

RPI 2031

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