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Official data from INPI

DISPOSITIVO ESTRUTURAL QUEBRA-ONDAS APLICADO EM TANQUES

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0902518

Type

Invention Patent

Filing

07/09/2009

Publication

03/15/2011

Progress at the INPI

  1. Filing07/09/09
  2. Publication03/15/11
  3. Examination
  4. Allowance10/20/20
  5. Grant01/26/21
  6. Terminated05/26/26

The patent was granted on 01/26/2021 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/26/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

E. R. (pessoa física)

RS, BR

Inventors

E. R. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSITIVO ESTRUTURAL QUEBRA-ONDAS APLICADO EM TANQUES, para tanques de combustível, água etc., realizando o transporte e o translado de liquidos com segurança. Foi criado um tanque com sistema de montagem de um quebra onda interno, de tal modo que o liquido ao ser agitado pela movimentação ou transporte do tanque colida com um ou mais obstáculos à ressonância, responsável pelas ondas que fazem o transbordo do conteúdo em movimento. O dispositivo quebra-ondas modulado é montado através da tampa em dois módulos e fixados nas esperas no interior do tanque e parafusados. Também, como a parede do tanque é flexivel, na parte externa são montadas cintas para fixar o quebra-ondas no local proposto, aumentando a resistência mecânica tanto interna como externa. Este elemento estrutural é de grande importância em tanques de grande capacidade, pois impedem que esses tanques sofram deformações, por exemplo, em tanques subterrâneos. Esses contentores sofrem ação do peso da terra nasl aterais e na parte superior. Sem um elemento de reforço o tanque se deforma completamente.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

05/26/2026

RPI 2890

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 26/01/2021, observadas as condições legais

01/26/2021

RPI 2612

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

10/20/2020

RPI 2598

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

12/03/2019

RPI 2552

Petição de recurso

#12.2

05/19/2015

RPI 2315

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI

02/10/2015

RPI 2301

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/02/2014

RPI 2278

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: B60K 15/03

07/08/2014

RPI 2270

15.24.2

06/10/2014

RPI 2266

15.24

05/27/2014

RPI 2264

8.7

02/05/2013

RPI 2196

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

05/22/2012

RPI 2159

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/15/2011

RPI 2097

Pedido de patente depositado

#2.1

11/10/2009

RPI 2027

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