Transferência indeferida
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 860140169159 de 07/10/2013devido ao despacho publicado na RPI 2602 de 17/11/2020.
05/28/2024
RPI 2786
Application data
Number
PI0901298Type
Filing
Publication
The application was refused on 11/17/2020 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/28/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
EMS S/A
SP, BR
U. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
C. C. (pessoa física)
BR
E. V. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
L. B. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DERIVADOS FTALIMÍDICOS DE COMPOSTOS ANTIINFLAMATÓRIOS NÃO-ESTEROÍDE E/OU MODULADORES DE TNF- , PROCESSO DE SUA OBTENÇAO, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO OS MESMOS E SEUS USOS NO TRATAMENTO DE DOENÇAS INFLAMATÓRIAS. A presente invenção se refere a derivados ftalimídicos de compostos antiinflamatórios não-esteróide e/ou moduladores de TNF- , bem como a um processo de obtenção de ditos derivados, as composições farmacêuticas contendo tais derivados e seus usos, incluindo o uso no tratamento de doenças inflamatórias, principalmente aquelas relacionadas a processos inflamatórios crônicos como artrite reumatóide e doenças inflamatórias intestinais (por exemplo, doença de Chron) e utilização de ditas composições como medicamentos antipiréticos, analgésicos e anti-agregantes plaquetários.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 860140169159 de 07/10/2013devido ao despacho publicado na RPI 2602 de 17/11/2020.
05/28/2024
RPI 2786
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/17/2020
RPI 2602
#9.2
06/16/2020
RPI 2580
#6.21
10/22/2019
RPI 2546
#7.5
10/15/2019
RPI 2545
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
05/22/2018
RPI 2472
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#25.7
Endereço alterado conforme solicitado na Petição nº 020110039790/RJ de 20/04/2011.
02/28/2012
RPI 2147
#25.13
Anotado o ARROLAMENTO do pedido de patente, conforme determinação da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campinas.
03/15/2011
RPI 2097
#3.1
01/04/2011
RPI 2087
#2.1
08/25/2009
RPI 2016
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