Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
06/23/2020
RPI 2581
Application data
Number
PI0901189Type
Filing
Publication
Patent grant document available
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Access the documentThe application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
Instituto Brasileiro de Tecnologia do Couro, Calçado e Artefatos - IBTeC
RS, BR
Inventors
A. Á. (pessoa física)
BR
J. L. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
CALÇADO FORMADO POR CEPO DO SOLADO E TIRAS SOLTAS. A invenção refere-se a um calçado que é formado apenas pelo cepo do saloda, sendo isento de cabedal, o qual é substituído por algumas tiras soltas, isto é, que não são fixadas no solado. O cepo do solado compreende uma peça única composta por uma porção anterior de sola (1), uma porção central engraque (2), uma porção posterior de salto (3) e uma porção elevada do traseiro (4). A porção anterior (1) do cepo do soldado é formada por uma sola (1) que se une na porção posterior (3) através de uma porção de enfraque (2). A porção posterior (3) compreende uma base de contato com o solo (21) que é sobreposta por um escavada (32) no dorso do salto (3). A superfície de topo (33) do salto (3) é em aclive. Do salto (3) se estende superiormente uma porção côncava que forma o traseiro (4), cujo topo se afila e apresenta uma extremidade curva para fora que forma um gancho (41). Uma possibilidade de concretização das tiras (5) compreende uma cinta inferior (51) passante sobre o peito do pé do usuário e que circunda o escavado (32) do salto (3). Desse cinta (51) se estende, a partir do peito do pé, uma tornozeleira (52) que controna o traseiro (4), sendo retirada pelo gancho (41). Para um melhor ajuste ao pé do usuário as tiras (5) podem apresentar uma fívela (53). Outra possibilidade de concretização das tiras (5) é composta por diversos filamentos paralelos, formando, igualmente, uma cinta inferior (51) passante sobre o peito do pé do usuário e que circunda o escavado (32) do salto (3) e uma tornozeleira (52) que se estende a partir do peito do pé e contorna o traseira (4), sendo retida pelo gancho (41). Opcionalmente, sob a sola (1) pode ser aplicada uma soleta, sob o salto (31) um tacão e sobre a porção anterior (1) e o salto (3) uma palmilha.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
06/23/2020
RPI 2581
#8.6
Referente à 11ª anuidade.
02/11/2020
RPI 2562
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A43B 13/14 , A43B 3/00
11/05/2019
RPI 2548
#6.22
11/05/2019
RPI 2548
#6.6.1
01/22/2019
RPI 2507
#3.1
08/28/2012
RPI 2173
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
08/09/2011
RPI 2118
#2.1
08/11/2009
RPI 2014
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