Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/04/2025
RPI 2822
Application data
Number
PI0901132Type
Filing
Publication
The application was refused on 02/04/2025 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/04/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
P. S. (pessoa física)
SC, BR
Inventors
P. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Pó debridante e estimulante da cicatrizaçio para úlcera de membros inferiores e escaras por decúbito. A presente patente de invenção refere-se a um pó para tratamento, principalmente, de úlceras dos membros inferiores (varicosas, venosas, escaras por decúbito e aquelas que apresentam circulação arterial presente em >50%, contra indicação absoluta tumores alergia ao iodo relativas arteriais com circulação de < de 30%. Caracterizado por se tomar úmido rapidamente, favorece assim a estimulação da cicatrização, além de seu efeito debridante mecânico anti-séptico e bactericida. De suma importância será a realização do tratamento da patologia de base como: suporte venoso, elastocompressão. Melhoria da vascularização arterial, tratamento da bomba músculo gemelar e articulação tíbio astragalina, troca de decúbito, entre outros, dependendo de cada caso.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/04/2025
RPI 2822
#9.2
11/24/2020
RPI 2603
#7.1
08/18/2020
RPI 2589
#6.22
12/24/2019
RPI 2555
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/16/2019
RPI 2532
#6.6.1
04/24/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
04/17/2018
RPI 2467
Referente RPI 2420 de 23/05/2017 - cód. 8.11
06/06/2017
RPI 2422
05/30/2017
RPI 2421
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2405 de 07-02-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
05/23/2017
RPI 2420
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
02/07/2017
RPI 2405
#3.1
12/21/2010
RPI 2085
#2.1
08/11/2009
RPI 2014
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