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Official data from INPI

MÁQUINA DE VÁCUO PARA FERIDAS, PORTÁTIL

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8901435

Type

Utility Model

Filing

07/01/2009

Publication

03/09/2011

Progress at the INPI

  1. Filing07/01/09
  2. Publication03/09/11
  3. Examination
  4. Allowance01/24/17
  5. Grant02/14/17
  6. Terminated08/20/19

The patent was granted on 02/14/2017 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/20/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

P. S. (pessoa física)

SC, BR

Inventors

P. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

Máquina de vácuo para feridas, portátil. Refere-se a presente patente modelo de utilidade à uma máquina de vácuo para feridas, portátil com bomba de vácuo interna com saida (S2), entrada (El) para rede de vácuo externa, ligado internamente no aparelho à saída (SI). Possui filtro (F) para ser utilizado com a saida (S2) evitando que sujeiras cheguem à bomba interna. Possui reservatório de fluidos (R) com entrada (E2) a ser conectada ao filtro (F) Fig. 3, preso pelas garras (G) ig. 2, para uso da saida (S2) da bomba de vácuo interna ou conectada diretamente à aida (Si) para rede de vácuo externa Fig.l e Fig.2. No reservatório de fluidos (R) fica a aida (S3) para ser ligada a sonda (M3) até a ferida a ser tratada no paciente Fig. 4. ossuindo ainda vacuômetro (V) para a regulagem da pressão a ser utilizada através de eu botão giratório (V2), botão (L) para ligar a bomba de vácuo interna com emporizador (T) que controla os intervalos de acionamento da bomba de vácuo interna, nterrompendo ou acionando a energia que é ligada à rede elétrica através do plugue (P).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2521 de 30-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/20/2019

RPI 2537

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

04/30/2019

RPI 2521

Concessão da patente

#16.1

02/14/2017

RPI 2406

Deferimento

#9.1

01/24/2017

RPI 2403

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/09/2011

RPI 2096

Pedido de patente depositado

#2.1

11/10/2009

RPI 2027

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