Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/20; A23J 1/12; A23J 1/14; A23J 3/18.
03/27/2018
RPI 2464
Application data
Number
PI0900910Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Bühler AG
CH
Inventors
A. B. (pessoa física)
CH
R. B. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Abstract
PROCESSO E DISPOSITIVO PARA O ENRIQUECIMENTO ELETROSTÁTICO DE ALEURONA. A presente invenção refere-se a um processo e um dispositivo para separar várias espécies de partículas de farelo triturado com pelo menos uma primeira espécie de partículas e uma segunda espécie de partículas. As partículas da primeira espécie de partículas são partículas de aleurona e as partículas da segunda espécie de partículas são partículas libertadas de aleurona, especialmente partículas de casca. Em uma primeira escala de efeito, as partículas são deslocadas ao longo de uma superfície de um material sólido e comprimidas contra esta, de maneira que as partículas da primeira espécie contêm uma carga elétrica diferente das partículas da segunda espécie. Em uma segunda escala de efeito, as partículas diferentemente carregadas são deslocadas para um primeiro ponto ou para um segundo ponto durante seu movimento no campo elétrico e removidas da segunda escala de efeito. O tempo de permanência das partículas na primeira escala de efeito importa entre 1/100 segundos e 5 segundos, especialmente entre 1/50 segundos e 1 segundo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/20; A23J 1/12; A23J 1/14; A23J 3/18.
03/27/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2405 de 07-02-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
05/23/2017
RPI 2420
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
02/07/2017
RPI 2405
#3.1
12/14/2010
RPI 2084
#2.1
08/04/2009
RPI 2013
From the same holder
Same category
Patent monitoring
Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.