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Official data from INPI

VEÍCULO DO TIPO DE SELIM

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0900736

Type

Invention Patent

Filing

02/19/2009

Publication

11/09/2010

Progress at the INPI

  1. Filing02/19/09
  2. Publication11/09/10
  3. Examination
  4. Allowance12/26/18
  5. Grant02/12/19
  6. Terminated07/06/21

The patent was granted on 02/12/2019 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/06/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Honda Motor Co., LTD

JP

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Inventors

S. N. (pessoa física)

JP

Technical data

IPC Classification

Priority claims

JP

2008-075188 · 03/24/2008

Abstract

VEÍCULO DO TIPO DE SELIM. A presente invenção refere-se a um veículo do tipo de sela (1)que inclui um tubo principal (12) que se estende no sentido dos lados traseiro e inferior de uma carroceria de veículo a partir do tubo frontal (11) por meio do qual um guidão (16) é suportado de maneira rotativa, um motor de combustão interna (50) que é fornecido com uma transmissão continuamente variável (52) suspenso em uma porção traseira do tubo principal (12) e um pedal de freio (60) que transmite a operação de pé do condutor para um freio traseiro. O veículo do tipo de selim ainda inclui uma porção de batente (69) que é fornecida na porção intermediária de um braço (62) do pedal de freio (60) e uma unidade de trava de estacionamento (80) que inclui um braço de trava de estacionamento (82) capaz de tocar na porção de batente (69) a partir de cima e um tirante de trava de estacionamento (81) que apóia o braço de trava de estacionamento (82). O braço de trava de estacionamento (82) e a porção de batente (69) são colocados abaixo do motor de combus-tão interna (50).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2619 de 16-03-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/06/2021

RPI 2635

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

03/16/2021

RPI 2619

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 19/02/2009, observadas as condições legais

02/12/2019

RPI 2510

Deferimento

#9.1

12/26/2018

RPI 2503

6.20

08/28/2018

RPI 2486

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/09/2010

RPI 2079

Pedido de patente depositado

#2.1

07/21/2009

RPI 2011

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