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Official data from INPI

QUEIMADOR DE GÁS PARA FORNO OU GRILL

ExtintaInvention PatentPCT · IT2008000423

Application data

Number

PI0822475

Type

Invention Patent

Filing

06/23/2008

Publication

06/16/2015

PCT

IT2008000423

Progress at the INPI

  1. Filing06/23/08
  2. Publication06/16/15
  3. Examination
  4. Allowance06/11/19
  5. Grant07/23/19
  6. Terminated08/08/23

The patent was granted on 07/23/2019 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/08/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

SABAF S.P.A.

IT

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Inventors

A. B. (pessoa física)

IT

Technical data

IPC Classification

Abstract

QUEIMADOR DE GÃS PARA FORNO OU GRILLQueimador de gás (1) para o forno ou grill, do tipo compreendendo um tubo Venturi (2) para mistura de gás combustível e ar primárío, uma câmara de distribuição principal (3), longitudinalmente estendida ao longo da direção de avanço do fluxo da mistura, e localizada a jusante ao citado tubo Venturi (2), bem como pelo menos uma câmara de distribuição (22a, 22b) posicionada fora da acima citada câmara principal (3), e provida com orifícios de chama (4, 4a, 4b, 4c, 4d) para o gás - saída de mistura de ar primário, a referida câmara principal (3) e a referida câmara externa (22a, 22b) sendo mutuamente e fluidicamente conectadas, por pelo menos uma extensão longitudinal da mesma câmara principal (3), através de pelo menos uma abertura passante (16a, 16b, 17a, 17b). Vantajosamente, a acima citada abertura passante (16a, 16b, 17a, 17b) tem, em relação à direção Iongitudinal de avanço do fluxo da mistura, uma seção transversal maior na porção a montante e uma seção transversal menor na porção a jusante da acima citada extensão longitudinal da referida câmara principal (3).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2728 de 18-04-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/08/2023

RPI 2744

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

04/18/2023

RPI 2728

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 23/07/2019, observadas as condições legais

07/23/2019

RPI 2533

Deferimento

#9.1

06/11/2019

RPI 2527

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/29/2019

RPI 2508

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/16/2015

RPI 2319

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/23/2011

RPI 2120

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