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Official data from INPI

TORNEIRA DE QUEIMADOR DE GÁS

ConcedidaInvention PatentPCT · IB2017058347

Application data

Number

112019013435

Type

Invention Patent

Filing

12/22/2017

Publication

01/28/2020

PCT

IB2017058347

Progress at the INPI

  1. Filing12/22/17
  2. Publication01/28/20
  3. Examination
  4. Allowance07/02/24
  5. Grant09/17/24
  6. In force12/22/37

The patent was granted on 09/17/2024 and is in force until 12/22/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:12/22/2037

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Applicants and inventors

Applicants

SABAF S.P.A.

IT

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Inventors

M. D. (pessoa física)

IT

Technical data

IPC Classification

Priority claims

IT

102016000131202 · 12/27/2016

Abstract

Torneira de queimador de gás (1; 101; 201), compreendendo:- um corpo de válvula (2; 102; 202) provido com pelo menos uma seção de entrada (2a; 102a; 202a) e pelo menos uma seção de saída (2b; 102b; 202b) para o gás; - pelo menos um plugue (3; 103; 203) contido no interior do referido corpo de válvula entre as referidas seção de entrada (2a; 102a; 202a) e seção de saída (2b; 102b; 202b) e rotativo entre pelo menos um intervalo de interdição angular, em que a comunicação fluídica entre a referida pelo menos uma seção de entrada (2a; 102a; 202a) e a referida pelo menos uma seção de saída (2b; 102b; 202b) é bloqueada e pelo menos uma faixa angular (P2.1 - P2.2) de funcionamento regular da torneira (1; 101; 201), em que a seção de saída (2b; 102b; 202b) está fluidicamente ligada à dita pelo menos uma seção de entrada (2a; 102a; 202a); para o escoamento das primeiras taxas de fluxo de gás (Fo) da referida pelo menos uma seção de saída;- pelo menos um duto auxiliar (4; 104; 204) obtido no referido corpo de válvula (2; 102; 202) e/ou no referido plugue (3; 103; 203) para a ligação fluídica entre a seção de entrada e a seção de saída, para o escoamento de uma segunda taxa de fluxo de gás de reforço (Fb) a partir da dita seção de saída; Vantajosamente, a torneira compreende pelo menos um primeiro limitador (5; 105; 205) alojado pelo menos parcialmente dentro do referido corpo de válvula (2; 102; 202) e movível por controle entre uma primeira posição (S1), em que a comunicação fluídica entre a seção de entrada (2a; 102a; 202a) e a seção de saída (2b; 102b; 202b) é bloqueada pelo menos através do referido duto auxiliar (4; 104; 204) e uma segunda posição (S2), em que a comunicação fluídica pelo menos entre as referidas seção de entrada (2a; 102a; 202a) e a seção de saída (2b; 102b; 202b) é permitida através do referido duto auxiliar (4; 104; 204), para o escoamento de, pelo menos, o referido segundo caudal de gás de reforço (Fb) a partir da dita seção de saída (2b; 102b, 202b).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/12/2017, observadas as condições legais

09/17/2024

RPI 2802

Deferimento

#9.1

07/02/2024

RPI 2791

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/26/2024

RPI 2777

Parecer de pré-exame

#6.23

01/25/2022

RPI 2664

Adição na publicação

#15.35

10/13/2021

RPI 2649

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/28/2020

RPI 2560

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/09/2019

RPI 2531

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