Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/12/2017, observadas as condições legais
09/17/2024
RPI 2802
Application data
Number
112019013435Type
Filing
Publication
PCT
IB2017058347 The patent was granted on 09/17/2024 and is in force until 12/22/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/22/2037
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Applicants
SABAF S.P.A.
IT
Inventors
M. D. (pessoa física)
IT
Priority claims
IT
102016000131202 · 12/27/2016
Abstract
Torneira de queimador de gás (1; 101; 201), compreendendo:- um corpo de válvula (2; 102; 202) provido com pelo menos uma seção de entrada (2a; 102a; 202a) e pelo menos uma seção de saída (2b; 102b; 202b) para o gás; - pelo menos um plugue (3; 103; 203) contido no interior do referido corpo de válvula entre as referidas seção de entrada (2a; 102a; 202a) e seção de saída (2b; 102b; 202b) e rotativo entre pelo menos um intervalo de interdição angular, em que a comunicação fluídica entre a referida pelo menos uma seção de entrada (2a; 102a; 202a) e a referida pelo menos uma seção de saída (2b; 102b; 202b) é bloqueada e pelo menos uma faixa angular (P2.1 - P2.2) de funcionamento regular da torneira (1; 101; 201), em que a seção de saída (2b; 102b; 202b) está fluidicamente ligada à dita pelo menos uma seção de entrada (2a; 102a; 202a); para o escoamento das primeiras taxas de fluxo de gás (Fo) da referida pelo menos uma seção de saída;- pelo menos um duto auxiliar (4; 104; 204) obtido no referido corpo de válvula (2; 102; 202) e/ou no referido plugue (3; 103; 203) para a ligação fluídica entre a seção de entrada e a seção de saída, para o escoamento de uma segunda taxa de fluxo de gás de reforço (Fb) a partir da dita seção de saída; Vantajosamente, a torneira compreende pelo menos um primeiro limitador (5; 105; 205) alojado pelo menos parcialmente dentro do referido corpo de válvula (2; 102; 202) e movível por controle entre uma primeira posição (S1), em que a comunicação fluídica entre a seção de entrada (2a; 102a; 202a) e a seção de saída (2b; 102b; 202b) é bloqueada pelo menos através do referido duto auxiliar (4; 104; 204) e uma segunda posição (S2), em que a comunicação fluídica pelo menos entre as referidas seção de entrada (2a; 102a; 202a) e a seção de saída (2b; 102b; 202b) é permitida através do referido duto auxiliar (4; 104; 204), para o escoamento de, pelo menos, o referido segundo caudal de gás de reforço (Fb) a partir da dita seção de saída (2b; 102b, 202b).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/12/2017, observadas as condições legais
09/17/2024
RPI 2802
#9.1
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#6.23
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#15.35
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#1.3
01/28/2020
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#1.1
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