Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/11/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
09/09/2025
RPI 2853
Application data
Number
PI0819828Type
Filing
Publication
PCT
US2008012804 The patent was granted on 09/09/2025 and is in force until 11/14/2028. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:11/14/2028
Latest action published by the INPI: 09/09/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
AVI BIOPHARMA, INC.
US
SAREPTA THERAPEUTICS, INC.
US
Inventors
C. F. (pessoa física)
US
D. W. (pessoa física)
US
M. R. (pessoa física)
US
Y. L. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
60/988.192 · 11/15/2007
US
60/988.200 · 11/15/2007
Abstract
PROCESSO DE SÃNTESE DE OLIGÃMEROS DE MORFOLINO.São fornecidos compostos de morfilino que têm a estrutura (I): em que R¹ é selecionado do grupo que consiste em alquila inferior , di ( alquila inferior) amino e fenila;R² é selecionada do grupo que consiste em alquila inferior , arilmetila monocÃclico (arlóxi) metila monocÃclico ; R³ é selecionado do grupo que consiste em triarilmetila e hidrogênio ; e Y é selecionado do grupo que consiste em: um grupo hidroxila ou amino protegido ou desprotegido ; um grupo clorofosforamidato ; e uma ligação de fosforodiamidato ao nitrogênio do anel de um composto de morfolino adicional ou de um aligômero de morfolino. Tais compostos incluem monômeros de morfolino guanina (MoG) duplamente protegido. Também é descrito seu uso na sÃntese de oligômeros de morfolino e outros procedimentos aperfeiçoados para a sÃntese de oligômeros de morfolino, referente á desproteção do nitrogênio do anel de morfolino protegido em cada etapa de acoplamento do monômero.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/11/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
09/09/2025
RPI 2853
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
07/01/2025
RPI 2843
#25.7
01/17/2023
RPI 2715
#25.4
12/27/2022
RPI 2712
#12.2
03/10/2020
RPI 2566
#9.2
12/10/2019
RPI 2553
#7.1
07/09/2019
RPI 2531
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/12/2019
RPI 2510
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
05/26/2015
RPI 2316
#1.1
08/23/2011
RPI 2120
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