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Official data from INPI

OLIGONUCLEOTÍDEO ANTISENSO ANTIVIRAL ISOLADO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO O MESMO

ExtintaInvention PatentPCT · US2010056613

Application data

Number

112012011381

Type

Invention Patent

Filing

11/12/2010

Publication

06/20/2017

PCT

US2010056613

Progress at the INPI

  1. Filing11/12/10
  2. Publication06/20/17
  3. Examination
  4. Allowance10/27/20
  5. Grant12/22/20
  6. Terminated12/20/22

The patent was granted on 12/22/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/20/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

AVI BIOPHARMA, INC.

US

SAREPTA THERAPEUTICS, INC.

US

Inventors

P. I. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

61/261,278 · 11/13/2009

US

61/292,056 · 01/04/2010

US

61/377,382 · 08/26/2010

Abstract

COMPOSTO ANTIVIRAL ANTI-SENSO E MÉTODO PARA TRATAR INFECÇÃO VIRAL POR INFLUENZA. Reduçaõ Dose-Dependente M1/M2 noTitulo Viral Modelo de Camundongo H3N2 *log Viral Titer (Day 6) = log Título Viral (Dia 6) log Dose (ug/mouse) = log Dose (ug/camundongo). A presente invenção relaciona-se a compostos antivirais anti-senso e método de seu uso e produção na inibição do crescimento do vírus da família Orthomyxoviridae e no tratamento de uma infecção viral. Os compostos são particularmente úteis no tratamento de infecção do vírus influenza em um mamífero. Compostos anti-senso exemplares são substancialmente não carregados, ou parcialmente positivamente carregados, oligonucleotídeos morfolina tendo 1) uma estrutura nuclease-resistente, 2) 12-40 bases nucleotídicas, e 3) uma sequência alvo de pelo menos 12 bases em comprimento que hibridiza a uma região alvo selecionada a partir dos seguintes: a) as 25 bases do 5 ou 3 terminal do segmento de RNA viral senso negativo de Influenzavírus A, Influenzavírus B e Influenzavírus C; b) as 30 bases terminais do 5 ou 3 terminal de um vcRNA senso positivo; c) as 45 bases circundantes do códon de partida AUG de um mRNA viral de influenza e; d) as 50 bases circundantes do sítio doador ou aceptor do mRNAs de influenza sujeito a splicing alternativo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2696 de 06-09-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/20/2022

RPI 2711

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

09/06/2022

RPI 2696

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/11/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 22/12/2020, observadas as condições legais

12/22/2020

RPI 2607

Deferimento

#9.1

10/27/2020

RPI 2599

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/16/2020

RPI 2580

Alteração de nome deferida

#25.4

03/31/2020

RPI 2569

Exigência preliminar

#6.21

08/13/2019

RPI 2536

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/12/2019

RPI 2510

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.

06/26/2018

RPI 2477

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/12/2018

RPI 2475

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/10/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/20/2017

RPI 2424

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/06/2012

RPI 2183

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