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"APARELHO PARA A SEPARAÇÃO CONTÍNUA DE FASES DE TRÊS VIAS DE UMA MISTURA DE FLUIDOS E APARELHO PARA A INATIVAÇÃO MICROBIAL POR MEIO DE CAVITAÇÃO"

ArquivadaInvention PatentPCT · US2008085916

Application data

Number

PI0819564

Type

Invention Patent

Filing

12/08/2008

Publication

05/05/2015

PCT

US2008085916

Progress at the INPI

  1. Filing12/08/08
  2. Publication05/05/15
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/24/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

MCCUTCHEN CO.

US

Inventors

W. M. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

12/004,308 · 12/20/2007

Abstract

APARELHO PARA A SEPARAÃÃO CONTÃNUA DE FASES DE TRÃS VIAS DE UMA MISTURA DE FLUIDOS E APARELHO PARA A INATIVAÃÃO MICROBIAL POR MEIO DE CAVITAÃÃO.Um filtro de fluxo cruzado anular rotativo cisalha a carga axial que flui radialmente para fora entre impulsores centrífugos coaxiais em contra-rotação. Uma impedância radial do fluxo na periferia do impulsor retarda o fluxo radialmente para fora e aumenta o tempo de residência da carga entre os impulsores. A elevação de cisalhamento ejeta os sólidos da camada limítrofe na superfície do filtro, e os sólidos ejetados são coletados por meio de centrifugação na periferia do impulsor, onde são engrossados como um lodo e são extrudados. Os gases, os óleos, os sólidos flutuantes e as frações que têm uma gravidade específica do que a água volvem em vórtices radiais e são segados radialmente para dentro e para fora de entre os impulsores por uma bomba axial. A separação de fases de três vias prossegue continuamente simples que tem um longo tempo de residência para a carga na zona de processamento.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

09/24/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

10/30/2018

RPI 2495

6.20

O depositante deve responder a exigência formulada neste parecer em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação na RPI, sob pena do arquivamento do pedido, de acordo com o artigo 34, inciso II, da LPI, por meio do serviço de código 206.Publique-se a Exigência (6.20).

08/14/2018

RPI 2484

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/17/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/05/2015

RPI 2313

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/30/2011

RPI 2121

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