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Official data from INPI

SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO TRANSDÉRMICA PARA HORMÔNIOS E ESTERÓIDES

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · AU2008001613

Application data

Number

PI0819235

Type

Invention Patent

Filing

10/31/2008

Publication

08/22/2017

PCT

AU2008001613

Progress at the INPI

  1. Filing10/31/08
  2. Publication08/22/17
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/26/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Acrux Dds Pty Ltd

AU

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Inventors

A. W. (pessoa física)

AU

K. S. (pessoa física)

AU

Technical data

Priority claims

US

60/984,787 · 11/02/2007

Abstract

SISTEMA DE DISTRIBUIÃÃO TRANSDÃRMICA PARA HORMÃNIOS E ESTERÃIDES. Um sistema de distribuição transdérmica compreendendo uma composição compreendendo um agente farmacológico e umintensificador de penetração, em que o intensificador de penetração compreende polietilenoglicol (PEG) de peso molecular médio de no máximo 300.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2435 de 05-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/26/2017

RPI 2451

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 8ª e 9ª anuidades.

09/05/2017

RPI 2435

15.9

Perda da prioridade US 60/984,787, reivindicada no PCT/AU2008/001613, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de que, mesmo após a formulação de exigência para tal, o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional não apresentou a tradução da folha de rosto, tampouco apresentou declaração substitutiva contendo todos os dados identificadores da prioridade reivindicada. Cabe salientar que tal exigência se justifica pelo fato do documento de prioridade enviado para a OMPI contém apenas o primeiro inventor do pedido, não sendo possível a identificação de todos os titulares desta. Tal perda se baseia nas disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 4°, item 25 do Ato Normativo 128/1997 e no arts. 25 e 26 da Resolução INPI-PR 77/2013.

08/29/2017

RPI 2434

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/22/2017

RPI 2433

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta, conforme o parágrafoúnico do Art. 25 da Resolução 77/2013.

05/09/2017

RPI 2418

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/23/2011

RPI 2120

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