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Official data from INPI

Composição farmacêutica para administração transcutânea de testosterona ou fentanil e uso da dita composição

ExtintaInvention PatentPCT · AU2003000787

Application data

Number

PI0312007

Type

Invention Patent

Filing

06/24/2003

Publication

04/12/2005

PCT

AU2003000787

Progress at the INPI

  1. Filing06/24/03
  2. Publication04/12/05
  3. Examination
  4. Allowance12/09/14
  5. Grant04/14/15
  6. Terminated07/30/19

The patent was granted on 04/14/2015 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/30/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Acrux DDS PTY LTD

AU

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Inventors

B. F. (pessoa física)

AU

B. R. (pessoa física)

AU

K. K. (pessoa física)

AU

N. W. (pessoa física)

AU

T. M. (pessoa física)

AU

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

60/391,081 · 06/25/2002

Abstract

"CONTROLE DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO TRANSCUTÂNEA USANDO COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS AMORFAS". A invenção descreve uma composição farmacêutica para administração transcutânea que compreende um ou mais agentes fisiologicamente ativos; um ou mais intensificadores de penetração cutânea; e um carreador volátil farmaceuticamente aceitável que compreende um solvente volátil; e onde o agente fisiologicamente ativo e o intensificador de penetração cutânea formam um depósito amorfo após evaporação do carreador volátil, o depósito amorfo formando um reservatório dentro da camada córnea; e (A) onde a composição tem um perfil de taxa de liberação de agente fisiologicamente ativo de modo a propiciar uma razão da concentração máxima (C~ max~) para a concentração média (C~ avg~) para o agente fisiologicamente ativo durante o intervalo e dosagem dentro da faixa de 1 a 10.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2519 de 16-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/30/2019

RPI 2534

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

04/16/2019

RPI 2519

Concessão da patente

#16.1

04/14/2015

RPI 2310

Deferimento

#9.1

12/09/2014

RPI 2292

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/22/2014

RPI 2272

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/05/2014

RPI 2252

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

08/20/2013

RPI 2224

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

10/30/2012

RPI 2182

Republicação - classificação IPC

#15.11

Para Int.Cl: A61K 9/00, A61K 9/12, A61K 9/70, A61P 25/22

03/09/2011

RPI 2096

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/09/2011

RPI 2096

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/12/2005

RPI 1788

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