15.9
Perda das prioridades US 60/986,169 e US 61/028,647, reivindicadas no PCT/US2008/082080, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Estas perdas se deram pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ("Brady Worldwide, Inc") ser distinto daqueles que depositaram as prioridades reivindicadas e, mesmo após a elaboração de exigência para tal, não foram apresentados os documentos comprobatórios de cessão original específico das prioridades reivindicadas acompanhado de suas respectivas traduções, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017. Cabe salientar que o pedido US 12/262,462, apesar de reivindicar as citadas prioridades, é pedido divergente, fazendo-se necessária a apresentação da cessão individual de cada prioridade reivindicada no pedido, fato abordado na exigência publicada que não foi respondida no prazo legal.