Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
08/22/2017
RPI 2433
Application data
Number
PI0816265Type
Filing
Publication
PCT
EP2008061038 The application was allowed on 05/02/2017 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
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Applicants
UNILEVER N.V.
NL
Inventors
M. M. (pessoa física)
GB
S. B. (pessoa física)
GB
IPC Classification
Priority claims
GB
0717485.7 · 09/08/2007
Abstract
COMPOSIÃÃO CONDICIONADORA DE TECIDO E SEU USO.A invenção fornece uma composição condicionadora de tecido que compreende: a) um fotobranqueador, que é preferivelmente um fotobranqueador de oxigênio singlete e apresenta um nÃvel de 0,00001 a 0,05 % em peso, fotobranqueadores adequados são composto ftalocianina solúvel em água e/ou uma xantina; b) um condicionador de tecido de amônio quaternário, diferente de cloreto de 1,2-bis-[seboiloxi endurecido]-3- trimetilamoniopropano, e tipicamente do tipo 2HT ou TEA-quat, e, c) perfume e/ou pró-fragrância. Onde a pró-fragrância está presente, ela compreende preferivelmente um composto com pelo menos duas ligações duplas C=C, é preferivelmente um lipÃdeo e preferivelmente um óleo vegetal. LipÃdeos adequados incluem óleo de oliva, óleo de palma, óleo de canola, esqualeno, óleo de semente de girassol, óleo de germe de trigo, óleo de amêndoa, óleo de coco, óleo de semente de uva, óleo de semente de colza, óleo de rÃcino, óleo de milho, óleo de semente de algodão, óleo de cártamo, óleo de amendoim, óleo de semente de papoula, óleo de dendê, óleo de arroz, óleo de gergelim, óleo de soja, óleo de semente de abóbora. óleo de jojoba e óleo de semente de mostarda. O uso de uma composição pode melhorar o frescor de artigos lavados e melhorar a longevidade do perfume de artigos lavados.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
08/22/2017
RPI 2433
#9.1
05/02/2017
RPI 2417
#6.6
12/20/2016
RPI 2398
#6.1
12/06/2016
RPI 2396
#1.3
07/19/2016
RPI 2376
#1.5
Identifique o signatário da petição nº 20100019495 de 05/03/2010 e comprove, casonecessário, que tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado noartigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticadospelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.".
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#1.1
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