Adição na publicação
#15.35
09/21/2021
RPI 2646
Application data
Number
PI0815461Type
Filing
Publication
PCT
US2008074916 The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/21/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Delmar Systems, INC.
US
Inventors
E. Z. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
60/970,017 · 09/05/2007
Abstract
ÂNCORA PARA A ATRACAÇÃO DE OBJETOS NO FUNDO DO MAR E ÂNCORA PARA ATRACAÇÃO DE OBJETOS EM UM AMBIENTE MARINHO.Trata-se de uma âncora para atracação de objetos em um ambiente marinho para embarcações flutuantes, elementos flutuantes, estruturas aterradas, etc., que é resistente ao enganchamento ou ao enroscamento em objetos submersos, tais como tubulações. A âncora compreende uma pata e uma haste, e encaixa no fundo do mar quando a tensão é aplicada a uma linha conectada à âncora. Em uma vista de perfil lateral ou superior, o formato da âncora apresenta um perfil que não tem um formato de gancho e! portanto, tende a rolar. sobre e a deslizar para fora, em vez de enganchar, obstáculos submersos sobre os quais a âncora pode ser arrastada. As realizações apresentadas incluem uma âncora que tem uma haste fixada rigidamente à pata, e uma em que a haste é conectada de modo rotativo à pata. Um membro elástico, que pode ser uma mola helicoidal, impele a haste para uma posição relativamente fechada com relação à pata.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
09/21/2021
RPI 2646
#11.20
09/24/2020
RPI 2594
#11.5
10/01/2019
RPI 2543
07/16/2019
RPI 2532
#6.6.1
05/28/2019
RPI 2525
#1.3
05/14/2019
RPI 2523
#1.5
Exigências:1- Identifique os signatários das petições 018100007414 e 018100014079 e comprove que os mesmos têm poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) ?Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.?.2 - Comprove o direito de reivindicar a prioridade US60/970,017 de 05/09/2007 apresentando documento de cessão contendo os dados desta prioridade, conforme a Resolução INPI/PR Nº 179 de 21/02/2017 no Art 2º § 1º, uma vez que os documentos de cessão apresentados na petição 018100014079 não possui o número dessa prioridade.
02/26/2019
RPI 2512
#1.1
08/23/2011
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