Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F25J 3/06; F25J 3/04; B01D 53/00; C01B 3/50; C01B 31/22; C01B 31/20.
03/27/2018
RPI 2464
Application data
Number
PI0814368Type
Filing
Publication
PCT
GB2008002335 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
BP Alternative Energy International Limited
GB
Inventors
A. H. (pessoa física)
NL
B. H. (pessoa física)
GB
E. P. (pessoa física)
NL
J. F. (pessoa física)
GB
R. H. (pessoa física)
GB
Priority claims
EP
07252941.5 · 07/25/2007
Abstract
SEPARAÃÃO DE DIÃXIDO DE CARBONO E HIDROGÃNIO.Esta invenção se refere A recuperação do dióxido de carbono (26) e hidrogênio (3, 24) concentrado a partir a de um jato de gás de sintese compreendendo hidrogênio e dióxido de carbono, deste modo gerando um jato de dióxido de carbono que é sequestrado ou usado para aumentar a recuperação de petróleo e um jato de hidrogênio que é usado como combustÃvel para uma central elétrica, gerando desta forma eletricidade. No processo da presente invenção, um jato de gás de sintese deslocado é alimentado a uma unidade de separação de membrana seletiva para hidrogênio (M101) em uma pressão de pelo menos uma medida de50 bar (50.000 Pa) e o jato saturado rico em hidrogênio (3) é alimentado diretamente no combustor de uma turbina a gás sem qualquer necessidade de recomprimir o hidrogênio. O jato de gás residual (jato enriquecido com dióxido de carbono) da unidade de separação de membrana é esfriado usando pelo menos um, preferivelmente pelo menos dois estágios de refrigeração externos (E-101, E-102, E-103, E-104) de modo que o hidrogênio contendo o gás de saÃda (24) também é obtido acima da pressão de operação do combustor da turbina a gás.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F25J 3/06; F25J 3/04; B01D 53/00; C01B 3/50; C01B 31/22; C01B 31/20.
03/27/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
03/29/2016
RPI 2360
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
12/01/2015
RPI 2343
#1.3
01/27/2015
RPI 2299
#1.1
08/23/2011
RPI 2120
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