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Official data from INPI

Separação de Dióxido de Carbono e Hidrogênio.

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · GB2009001810

Application data

Number

PI0916851

Type

Invention Patent

Filing

07/24/2009

Publication

02/10/2016

PCT

GB2009001810

Progress at the INPI

  1. Filing07/24/09
  2. Publication02/10/16
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/01/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

BP Alternative Energy International Limited

GB

Inventors

B. H. (pessoa física)

GB

J. F. (pessoa física)

GB

M. K. (pessoa física)

JP

Y. M. (pessoa física)

JP

Technical data

IPC Classification

Priority claims

EP

08252610.4 · 07/31/2008

Abstract

SEPARAÃÃO DE DIÃXIDO DE CARBONO E DE HIDROGÃNIOEsta invenção se refere à recuperação de dióxido de carbono e de hidrogênio em uma forma concentrada de uma corrente de gás de síntese que compreende hidrogênio e dióxido de carbono, desse modo, gerando uma corrente de dióxido de carbono que pode ser empregada em um processoquímico, ou pode ser separada ou empregada para recuperação melhorada de óleo antes de ser finalmente separada, e uma corrente de hidrogênio que pode ser empregada como combustível para uma usina de energia desse modo gerando eletricidade ou como combustível para um queimador de baixapressão de um aquecedor aquecido, ou como combustível para um reformador ou caldeira ou como uma corrente de alimentação de refinaria para o aprimoramento de uma ou mais correntes da refinaria ou como uma alimentação de hidrogênio para um processo químico.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Adição na publicação

#15.35

06/01/2021

RPI 2630

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2370 de 07-06-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/27/2016

RPI 2386

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 5ª, 6ª e 7ª anuidades.

06/07/2016

RPI 2370

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/10/2016

RPI 2353

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/06/2011

RPI 2122

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