Adição na publicação
#15.35
07/12/2022
RPI 2688
Application data
Number
PI0810830Type
Filing
Publication
PCT
EP2008002613 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
MERI ENTSORGUNGSTECHNIK FÜR DIE PAPIERINDUSTRIE GMBH
DE
Inventors
G. T. (pessoa física)
DE
L. M. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
DE
10 2007 020 029.5 · 04/27/2007
Abstract
DISPOSITIVO DE FLOTAÃÃO COM PLACA PERFURADA.A presente invenção refere-se a um dispositivo de flotação (10) para a separação de partÃculas de substâncias sólidas a partir de uma suspensão, mediante formação de uma fração pobre em partÃculas de substâncias sólidas e de uma fração rica em partÃculas de substâncias sólidas, abrangendo um recipiente com uma admissão (14) para a suspensão, com uma saÃda (16) para a fração pobre em partÃculas de substâncias sólidas, com uma saÃda (18) para a fração rica em partÃculas de substâncias sólidas, bem como com ao menos com um bloco de lamelas (22), constituÃdo de várias lamelas (22) superpostas, sendo que ao menos um bloco de lamelas (20) possui um lado dorsal projetado na direção da parede do recipiente, e um lado frontal, disposto no lado oposto do bloco de lamelas (20), sendo que no lado dorsal de ao menos um bloco de lamelas está disposta uma placa (26) que se estende ao menos sobre uma parte do lado dorsal do bloco de lamelas, sendo que a placa possui uma variedade de aberturas que possibilitam a passagem do liquido através da placa, sendo que o somatório das superfÃcies das diferentes aberturas (38) na região superior da placa - referido ao plano vertical - por centÃmetro quadrado da placa é maior do que o somatório das superfÃcies das diferentes aberturas na região dianteira da placa por centÃmetro quadrado.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
07/12/2022
RPI 2688
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2456 de 30-01-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
05/22/2018
RPI 2472
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
01/30/2018
RPI 2456
#1.3
10/29/2014
RPI 2286
#1.1
08/09/2011
RPI 2118
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