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Official data from INPI

ELEMENTO DEFININDO UM FURO TRANSPASSANTE PARA APARAFUSAMENTO, E, UTILIZAÇÃO DO MESMO

ArquivadaInvention PatentPCT · FR2008050573

Application data

Number

PI0810072

Type

Invention Patent

Filing

04/02/2008

Publication

10/25/2016

PCT

FR2008050573

Progress at the INPI

  1. Filing04/02/08
  2. Publication10/25/16
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/08/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Renault S.A.S.

FR

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Inventors

E. Q. (pessoa física)

FR

Technical data

Priority claims

FR

0754483 · 04/16/2007

Abstract

ELEMENTO DEFININDO UM FURO TRANSPASSANTE PARA APARAFUSAMENTO, E, UTILIZAÃÃO DO MESMOA invenção refere-se a um elemento definindo um furo transpassante para aparafusamento apto a receber um parafuso compreendendo uma primeira extremidade provida com uma superfície de rebaixo correspondente coaxial ao referido furo e de uma segunda extremidade projetada para fora caracterizado em que a referida superfície de rebaixo compreende um entalhe no sentido de introdução do parafuso, o referido entalhe apresentando um declive inclinado definido de modo que o declive se eleva a partir da primeira extremidade do furo para aparafusamento de modo a constituir uma guia quando do posicionamento do parafuso no referido furo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Adição na publicação

#15.35

06/08/2021

RPI 2631

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

09/11/2018

RPI 2488

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/15/2018

RPI 2471

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/25/2016

RPI 2390

Exigências diversas

#1.5

Identifique o signatário da petição 020090097115 de 15/10/2009 e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.". Adicionalmente, solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada; Ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

05/03/2016

RPI 2365

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/09/2011

RPI 2118

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