Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/03/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
01/24/2023
RPI 2716
Application data
Number
PI0809600Type
Filing
Publication
PCT
US2008058952 The patent was granted on 01/24/2023 and is in force until 03/31/2028. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/31/2028
Latest action published by the INPI: 01/24/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
THE RESEARCH FOUNDATION OF STATE UNIVERSITY OF NEW YORK
US
Inventors
C. R. (pessoa física)
US
F. B. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
P. D. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
W. E. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
60/909,389 · 03/30/2007
US
61/068,666 · 03/07/2008
Abstract
VÃRUS ATENUADO ÃTIL PARA VACINAS. Esta invenção fornece um vÃrus atenuado que inclui um genoma viral modificado contendo substituições de nucleotÃdeos montadas em múltiplos locais do genoma, em que as substituições introduzem códons sinônimos desotimizados no genoma. O vÃrus atenuado instantâneo pose ser usado em uma composição de vacina para induzir uma resposta imunológica protetora em um paciente. A invenção também fornece um método para sintetizar o vÃrus atenuado instantâneo. Além disso, esta invenção fornece um método para evitar que um paciente seja afligido por uma doença associada a vÃrus incluindo a administração de uma dose profilaticamente eficaz da composição de vacina incluindo o vÃrus atenuado instantâneo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/03/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
01/24/2023
RPI 2716
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
09/13/2022
RPI 2697
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
05/17/2022
RPI 2680
#12.2
Recurso: 870210100689 - 29/10/2021
11/09/2021
RPI 2653
#9.2
08/31/2021
RPI 2643
#7.1
05/25/2021
RPI 2629
A Portaria INPI/PR Nº 405, de 21 de dezembro de 2020 dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da Listagem de Sequências em meio eletrônico para fins de complementação do relatório descritivo constante dos pedidos de patentes depositados no INPI. O art. 41 da Instrução Normativa INPI/PR nº 31/2013 estabelece que a Listagem de Sequências deverá ser apresentada ao INPI de acordo com as Resoluções em vigor. O pedido ora em análise descreve sequências de nucleotídeos e/ou de aminoácidos, porém não apresenta a Listagem de Sequências em conformidade com a Portaria INPI/PR Nº 405, de 21 de dezembro de 2020. Face ao exposto, o requerente deverá apresentar a Listagem de Sequências segundo as regras estabelecidas pela Portaria INPI/PR Nº 405, acompanhada do comprovante do recolhimento da retribuição correspondente ao ato processual, sendo que a apresentação da Listagem de Sequências deverá ser feita mediante retribuição relativa a Cumprimento de Exigência (Código 207 da Tabela de Retribuições pelos Serviços do INPI). O requerente deverá cumprir a exigência formulada acima no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 34 da LPI, sob pena de arquivamento do pedido.
01/19/2021
RPI 2611
#6.21
10/13/2020
RPI 2597
#7.5
05/19/2020
RPI 2576
#7.4
06/25/2019
RPI 2529
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
09/19/2017
RPI 2437
10/04/2016
RPI 2387
Perda da prioridade US 61/068,666 de 07/03/2008, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 28 do Ato Normativo 128/1997, por não atender ao disposto no art. 27 do Ato Normativo 128/1997, pois não foi apresentada cessão da referida prioridade, que possui depositante diferente do depositante da Fase Nacional.
07/19/2016
RPI 2376
#1.3
Em cumprimento à exigência publicada na RPI nº 2320 de 23/06/2015 foi sanado o vício através da petição nº 860150168538 de 04/08/2015, sendo a mesma atendida.
07/12/2016
RPI 2375
#1.5
Regularize a procuração, uma vez que o documento apresentado não possui data.
06/23/2015
RPI 2320
#1.1
08/09/2011
RPI 2118
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