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Official data from INPI

Compostos espiro-substituídos como inibidores de angiogênese seu processo de produção e composição farmacêutica

ExtintaInvention PatentPCT · US2008054817

Application data

Number

PI0808764

Type

Invention Patent

Filing

02/24/2008

Publication

10/27/2015

PCT

US2008054817

Progress at the INPI

  1. Filing02/24/08
  2. Publication10/27/15
  3. Examination
  4. Allowance10/27/20
  5. Grant01/12/21
  6. Terminated06/17/25

The patent was granted on 01/12/2021 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/17/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ADVENCHEN LABORATORIES, LLC

US

Inventors

G. C. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

12/036,245 · 02/23/2008

US

60/894,693 · 03/14/2007

US

60/941,699 · 06/04/2007

Abstract

COMPOSTOS ESPIRO-SUBSTITUÃDOS COMO INIBIDORES DE ANGIOGÃNESE SEU PROCESSO DE PRODUÃÃO E COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA. A presente invenção refere-se a composto espiro(tetracarbono)-substituído de fórmula I, a processos para a sua preparação, a composições farmacêuticas que o contém como ingrediente ativo, a métodos para o tratamento de estados patológicos associados com a angiogênese, tais como cânceres associados com tirosina quinases de proteína, a sua aplicação como medicamentos para uso na produção de inibição de efeitos de redução de tirosina quinases em animais de sangue quente, tais como seres humanos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/17/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

02/04/2025

RPI 2822

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/02/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 12/01/2021, observadas as condições legais

01/12/2021

RPI 2610

Alteração de sede deferida

#25.7

12/08/2020

RPI 2605

Deferimento

#9.1

10/27/2020

RPI 2599

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/30/2020

RPI 2582

Exigência preliminar

#6.21

02/11/2020

RPI 2562

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

01/28/2020

RPI 2560

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

03/20/2018

RPI 2463

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/27/2015

RPI 2338

Exigências diversas

#1.5

07/21/2015

RPI 2324

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/09/2011

RPI 2118

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