16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/02/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
Application data
Number
PI0805826Type
Filing
Publication
PCT
US2008054816 The patent was granted on 02/09/2021 and is in force until 02/24/2028. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:02/24/2028
Latest action published by the INPI: 05/25/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ADVENCHEN LABORATORIES, LLC
US
Inventors
P. C. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
12/036,244 · 02/23/2008
US
60/894,692 · 03/14/2007
US
60/941,698 · 06/04/2007
Abstract
COMPOSTOS ESPIRO-SUBSTITUÍDOS COMO INIBIDORES DE ANGIOGENESE, MÉTODO DE PRODUÇÃO DE UM COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E MÉTODOS DE TRATAMENTO. Trata-se a presente invenção de compostos espiro-substituídos (Tetracarbon) da Fórmula I, bem como dos processos para sua preparação, de composições farmacêuticas contendo os ditos compostos como o ingrediente ativo, métodos para o tratamento de estados patológicos associados à angiogênese, como, por exemplo, cânceres associados à proteína tirosina quinases, bem como sua utilização como medicamentos para serem utilizados na produção de inibição de proteína tirosina quinases, reduzindo os efeitos em animais de sangue quente, como, por exemplo, em seres humanos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/02/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 09/02/2021, observadas as condições legais
02/09/2021
RPI 2614
#9.1
12/08/2020
RPI 2605
#6.1
08/11/2020
RPI 2588
#7.1
04/07/2020
RPI 2570
#7.5
03/10/2020
RPI 2566
#6.6.1
04/24/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/16/2018
RPI 2454
#1.3
08/30/2011
RPI 2121
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