16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/03/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
Application data
Number
PI0807735Type
Filing
Publication
PCT
IN2008000119 The patent was granted on 09/15/2020 and is in force until 03/03/2028. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/03/2028
Latest action published by the INPI: 05/25/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Indus Biotech Private Limited
IN
Inventors
B. S. (pessoa física)
IN
V. M. (pessoa física)
IN
IPC Classification
Priority claims
US
60/893,075 · 03/05/2007
Abstract
COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA COMPOSTA DE TRIGONELINA E 4-HIDROXIISOLEUCINA E O PROCESSO DA MESMA. A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica com atividade dopaminérgica e outras atividades farmacêutica relacionadas, composta de trigonelina ou seu(s) derivado(s) e 4-hidroxiisoleucina ou seu(s) derivado(s), opcionalmente junto com o(s) excipiente(s); um processo de preparação de uma composição farmacêutica compostas de trigonelina ou seu(s) derivado(s) e 4-hidroxiisoleucina ou seu(s) derivado(s), opcionalmente junto com o(s) excipiente(s), onde o processo e composto das etapas de: (a) extração de uma solução transparente contendo trigonelina e 4-hidroxiisoleucina da solução transparente e obtenção de referida composição: e um método in vitro para aumentar os nÃveis de dopamina ou inibir a prolactina, permitido que a composição composta de trigonelina ou seu(s) derivados(s) e 4-hidroxiiseleucina e seus(s) derivados(s) ligue-se aos receptores celulares.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/03/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 15/09/2020, observadas as condições legais
09/15/2020
RPI 2593
#9.1
06/09/2020
RPI 2579
#6.21
02/11/2020
RPI 2562
#7.5
01/28/2020
RPI 2560
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/20/2018
RPI 2463
#1.3
08/12/2014
RPI 2275
#1.5
Solicita-se a regularização da procuração, tendo em vista que a procuração apresentada estadatada em 15/09/2009, sendo que a petição de entrada na Fase Nacional ocorreu em26/08/2009, e o texto da mesma não possui cláusula que ratifica os atos praticadosanteriormente.
06/03/2014
RPI 2265
#1.1
08/09/2011
RPI 2118
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