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Official data from INPI

PROCESSO PARA PASSIVAÇÃO DE SUPERFÍCIES METÁLICAS

ConcedidaInvention Patent

Application data

Number

PI0805672

Type

Invention Patent

Filing

07/18/2008

Publication

11/16/2011

Progress at the INPI

  1. Filing07/18/08
  2. Publication11/16/11
  3. Examination
  4. Allowance09/13/22
  5. Grant01/24/23
  6. In force07/18/28

The patent was granted on 01/24/2023 and is in force until 07/18/2028. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:07/18/2028

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Latest action published by the INPI: 01/24/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO OESTE - UNICENTRO

PR, BR

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Inventors

E. B. (pessoa física)

BR

I. C. (pessoa física)

BR

P. R. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

SOLUÇÃO PASSIVADORA DE NIÕBIO PARA TRATAMENTO DE SUPERFíCIES METÁLICAS O processo de passivação de superfícies metalicas, contendo o elemento nióbio consiste na aplicação de uma solução passivadora sobre uma superfície metálica com: 0,0001 a 10 g de lons de nióbio 20 a 60 mL de KH2PO4 0,1 mol/L; 20 a 70 mL de NaOH 0,1 mo/L; qsp de água para 100 g de solução; Os processos de passivação são empregados para melhoria da resistência contra a corrosão de substratos metálicos e para a melhoria da aderência de tintas. A utilização do niábio, em substituição ao cromo hexavalente, permite a passivação de superficies metálicas, previamente tratadas ou não, com a vantagem de melhorar as propriedades de corrosão do material em comparação ao passivado em solução de cromo. O cromo hexavalente, num futuro próximo, deverá ser substituido por um processo alternativo, e ecologicamente correto. O emprego do nióbio em soluções para tratamento de superfície poderá substituir o cromo, proporcionando melhores propriedades que as promovidas pelo tratamento convencional à base de cromatos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/07/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

01/24/2023

RPI 2716

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

09/13/2022

RPI 2697

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

06/14/2022

RPI 2684

Petição de recurso

#12.2

05/14/2019

RPI 2523

Indeferimento

#9.2

02/19/2019

RPI 2511

15.7

A petição de nº 870190011989, apresentada em 05/02/2019, em virtude do disposto nos Arts. 218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida por ter sido apresentada fora do prazo legal (90 dias da notificação da ciência de parecer ? 7.1, RPI 2496, de 06 de novembro de 2018) ? Art. 218 (I) da LPI.

02/12/2019

RPI 2510

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/06/2018

RPI 2496

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/17/2018

RPI 2467

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/16/2011

RPI 2132

Pedido de patente depositado

#2.1

05/26/2009

RPI 2003

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