Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 3ª anuidade.
11/13/2012
RPI 2184
Application data
Number
PI0805292Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/13/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
D. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
D. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZIDA EM SUSPENSÃO ELETROMECÂNICA. O presente Privilégio de Invenção diz respeito à Disposição Técnica Introduzida em Suspensão Eletromecânica, (1), caracterizada por ser constituída por motor elétrico (2); conjunto de engrenagens (3); fuso tubular (4) roscado; rolamento axial (5); flange (6) roscada, destacando-se que o ajuste de altura de até 100 mm do automóvel é realizado com a utilização de um motor elétrico (2) trabalhando em conjunto de um sistema de engrenagens (3) de redução, um fuso tubular (4) roscado, um rolamento axial (5), uma flange (6) roscada, entre outros acessórios, os quais permitem a regulagem automática da altura da suspensão do automóvel. Este conjunto de suspensão regulável na altura oferece a possibilidade de operar em conjunto com a suspensão (7) e mola (8) existente no veículo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 3ª anuidade.
11/13/2012
RPI 2184
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
06/12/2012
RPI 2162
#3.1
11/03/2010
RPI 2078
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
07/14/2009
RPI 2010
#2.1
05/05/2009
RPI 2000
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