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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZIDA EM SUSPENSÃO ELETROMECÂNICA

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0805292

Type

Invention Patent

Filing

11/28/2008

Publication

11/03/2010

Progress at the INPI

  1. Filing11/28/08
  2. Publication11/03/10
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/13/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

D. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

D. M. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZIDA EM SUSPENSÃO ELETROMECÂNICA. O presente Privilégio de Invenção diz respeito à Disposição Técnica Introduzida em Suspensão Eletromecânica, (1), caracterizada por ser constituída por motor elétrico (2); conjunto de engrenagens (3); fuso tubular (4) roscado; rolamento axial (5); flange (6) roscada, destacando-se que o ajuste de altura de até 100 mm do automóvel é realizado com a utilização de um motor elétrico (2) trabalhando em conjunto de um sistema de engrenagens (3) de redução, um fuso tubular (4) roscado, um rolamento axial (5), uma flange (6) roscada, entre outros acessórios, os quais permitem a regulagem automática da altura da suspensão do automóvel. Este conjunto de suspensão regulável na altura oferece a possibilidade de operar em conjunto com a suspensão (7) e mola (8) existente no veículo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 3ª anuidade.

11/13/2012

RPI 2184

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

06/12/2012

RPI 2162

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/03/2010

RPI 2078

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

07/14/2009

RPI 2010

Pedido de patente depositado

#2.1

05/05/2009

RPI 2000

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