Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 3ª anuidade.
11/13/2012
RPI 2184
Application data
Number
PI0805138Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/13/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Aros S.R.L.
IT
Inventors
S. F. (pessoa física)
IT
IPC Classification
Priority claims
IT
VR2007A000164 · 11/17/2007
Abstract
PROCESSO PARA TRABALHAR UM LADRILHO, FÁBRICA PARA REALIZAR UN PROCESSO PARA TABALHAR UM LADRILHO E LADRILHO. Sendo que a presente invenção refere-se a um processo para trabalhar um ladrilho, que compreende as seguintes etapas em seqúência: disposição de uma peça de trabalho tendo uma face aberta ou de trabalho plana (SP); aplicação de pelo menos um revestimento ou camada de máscara (5a, 5b) em pelo menos uma porção da face de trabalho (SL), assim obtendo uma face de trabalho tendo pelo menos uma área revestida ou mascarada (3a) e pelo menos uma área descoberta ou livre (3b) ; e realização de pelo menos uma operação de acabamento sobre a face de trabalho por meio de pelo menos uma ferramenta de trabalho, de forma a processar pelo menos uma área descoberta ou livre (3b) da face de trabalho (SL), considerando que pelo menos uma camada de revestimento impede pelo menos uma ferramenta de trabalho de processar ou processar completamente pelo menos uma área descoberta ou mascarada.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 3ª anuidade.
11/13/2012
RPI 2184
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
06/12/2012
RPI 2162
#3.1
12/01/2009
RPI 2030
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
07/14/2009
RPI 2010
#2.1
04/22/2009
RPI 1998
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