Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
09/18/2012
RPI 2176
Application data
Number
PI0804543Type
Filing
Publication
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 10/29/2008 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/18/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
MAGNETI MARELLI HOLDING S.P.A.
IT
Inventors
A. R. (pessoa física)
IT
B. M. (pessoa física)
IT
F. C. (pessoa física)
IT
L. G. (pessoa física)
IT
M. A. (pessoa física)
IT
IPC Classification
Priority claims
EP
07425677.7 · 10/29/2007
Abstract
Injetor de combustível com amortecimento hidráulico. Um injetor de combustivel (1) é dotado de uma válvula de injeção (7) compreendendo um bico injetor (3); um êmbolo (17) móvel para ajustar o fluxo de combustivel através da válvula de injeção (7) e terminando em uma agulha (20), a qual engata uma sede de válvula (18) da válvula de injeção (7); um atuador (6) para deslocar o êmbolo (17) entre uma posição fechada e uma posição aberta da válvula de injeção (7); um elemento traseiro (25), o qual constitui o fim de curso superior do êmbolo (17) e que define a posição de abertura; e um dispositivo de amortecimento hidráulico (26), o qual é adaptado de modo a gerar, no êmbolo (17), uma força hidráulica a qual se opõe ao movimento do êmbolo (17) na direção da posição de abertura quando o próprio êmbolo (17) está próximo do elemento traseiro (25).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
09/18/2012
RPI 2176
#11.1
05/08/2012
RPI 2157
#3.1
08/25/2009
RPI 2016
Referente a RPI 2006 de 16/06/2009.
07/28/2009
RPI 2012
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
06/16/2009
RPI 2006
#2.1
03/10/2009
RPI 1992
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