Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2580 de 2020-06-16
12/08/2020
RPI 2605
Application data
Number
PI0804379Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/08/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
RADICI PLASTICS LTDA
SP, BR
Inventors
A. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Obtenção da Sílica presente na Cinza da Casca de Arroz (CCA) a partir da queima da Casca de Arroz (CA). Que se baseia na combustào controlada da CA (casca do arroz) que gera cinzas em formas estruturais variáveis dependendo do tipo de equipamento usado para a sua queima como também o tempo e temperatura resultando na CCA (Cinza da Casca do Arroz) que é composta em até 95% de dióxido e em sua estrutura amorfa quando queimada em intervalos de temperatura de 400 a 800°C com patamar de duas a oito horas e sendo posteriormente micronizada com sua aplicaçâo como matéria prima para a produção de peças termo-moldadas por injeção atendendo aos mercados de autopeças e brinquedos e carcaças para eletrodomésticos e com a sua reciclagem ajuda na conservação do meio ambiente substituindo em parte a extração da areia na natureza e podendo ajudar a incentivar a plantação de arroz.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2580 de 2020-06-16
12/08/2020
RPI 2605
#8.6
referente a 11ª anuidade
06/16/2020
RPI 2580
#6.6.1
04/30/2019
RPI 2521
04/16/2019
RPI 2519
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
02/06/2018
RPI 2457
05/02/2017
RPI 2417
Não conhecida a petições nº 860150292027 de 10/12/2015 e nº 870160050252 de 09/09/2016, em virtude do disposto no artº219, inciso III da LPI.
02/21/2017
RPI 2407
Com base no art. 220 da LPI, para que seja aceita a petição nº 860150292027 de 10/12/2015 o depositante deverá complementar a retribuição da 7ª anuidade de acordo com a tabela vigente, referente à guia de recolhimento nº 22150913690-2 no prazo extraordinário.
07/12/2016
RPI 2375
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
11/24/2015
RPI 2342
#3.2
12/22/2009
RPI 2033
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
05/26/2009
RPI 2003
#2.1
02/17/2009
RPI 1989
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