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Official data from INPI

UNIDADE DE CONTROLE GIRATÓRIA COM CABO DUPLO

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0803781

Type

Invention Patent

Filing

07/10/2008

Publication

10/20/2009

Progress at the INPI

  1. Filing07/10/08
  2. Publication10/20/09
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/05/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

DENSO THERMAL SYSTEMS SPA

IT

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Inventors

C. F. (pessoa física)

IT

Technical data

IPC Classification

Priority claims

EP

07425435.0 · 07/13/2007

Abstract

UNIDADE DE CONTROLE GIRATÓRIA COM CABO DUPLO. Unidade de controle giratória com cabo duplo, incluindo um dispositivo e controle (12) e um dispositivo atuador (14) ambos equipados com uma respectiva polia (24) e conectados juntos por dois cabos (106, 108) ambos fixados a uma polia (24) do dispositivo de controle (12) e a polia (24) do dispositivo atuador. A polia (24) do dispositivo de controle (12) e a polia (24) do dispositivo acionador (14) são idênticas. Cada uma das ditas polias (24) é carregada por uma base (22) substancialmente em forma plana. A base (22) do dispositivo de controle (12) é idêntica à base (22) do dispositivo atuador (14).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2420 de 23-05-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/05/2017

RPI 2435

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

05/23/2017

RPI 2420

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/20/2009

RPI 2024

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

06/02/2009

RPI 2004

Pedido de patente depositado

#2.1

01/27/2009

RPI 1986

Patent monitoring

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