Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 14/05/2019, observadas as condições legais
05/14/2019
RPI 2523
Application data
Number
PI0803743Type
Filing
Publication
The patent was granted on 05/14/2019 and is in force until 07/21/2028. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/21/2028
Latest action published by the INPI: 05/14/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
GENTEX OPTICS, INC
US
Inventors
R. J. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
11/880751 · 07/24/2007
Abstract
APARELHO PARA UMEDECER E COBRIR LENTES OFTÁLMICAS, E, MÉTODO DE SUBMERSÃO DE LENTES ÓTICAS EM UM BANHO LÍQUIDO. Um aparelho de umedecimento e cobertura de lentes oftálmicas que tem um tanque com uma solução de limpeza ou de cobertura e um sistema de manipulação para mover seqúencialmente uma lente e a solução em ralação uma à outra, para umedecer a lente. Um módulo de controle mestre é acoplado ao sistema de manipulação e configurada execução de um perfil de umedecimento. O perfil de umedecimento move a lente para obter uma velocidade de umedecimento da superficie de lente geralmente consistente de forma que a cobertura da lente tenha uma espessura mais uniforme. De acordo com um método, lentes são umedecidas em um banho de líquido. A lente é colocada em um sistema de manipulação que move a lente em relação ao banho de acordo com o perfil de umedecimento. O perfil de umedecimento é baseado na inclinação da superficie da lente vertical com incremento em relação à superficie da solução.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 14/05/2019, observadas as condições legais
05/14/2019
RPI 2523
#9.1
04/30/2019
RPI 2521
#7.1
10/02/2018
RPI 2491
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2489 de 18/09/2018 por ter sido indevida.
09/25/2018
RPI 2490
#6.6.1
09/18/2018
RPI 2489
#3.1
12/08/2009
RPI 2031
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
06/30/2009
RPI 2008
#2.1
01/27/2009
RPI 1986
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