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Official data from INPI

PROCESSO DE DESCONTAMINAÇÃO RADIOATIVA DE PEÇAS, COMPONENTES E ESTRUTURAS METÁLICAS EM BANHO DE SAIS FUNDIDOS

ConcedidaInvention Patent

Application data

Number

PI0803710

Type

Invention Patent

Filing

07/04/2008

Publication

02/28/2012

Progress at the INPI

  1. Filing07/04/08
  2. Publication02/28/12
  3. Examination
  4. Allowance10/16/18
  5. Grant12/04/18
  6. In force07/04/28

The patent was granted on 12/04/2018 and is in force until 07/04/2028. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:07/04/2028

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Latest action published by the INPI: 12/04/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

C. N. (pessoa física)

RJ, BR

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Inventors

P. L. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

Processo de descontaminação radioativa de peças, componentes e estruturas metálicas em banho de sais fundidos. Os processos industriais relacionados ao Ciclo do Combustível Nuclear, e outras atividades nucleares, dão origem a quantidades variáveis de materiais contaminados superficialmente pela presença de diversos radionuclídeos, principalmente urânio e tório. O manuseio de compostos contendo radionuclídeos, seja na forma de soluções liquidas, seja na forma de material particulado, provoca a contaminação superficial de estruturas e equipamentos. Em especial, as operações de desmantelamento e de descomissionamento de instalações nucleares e radioativas tais como reatores, unidades dedicadas ao processamento e manuseio de radioisótopos e instalações dedicadas ao Ciclo do Combustível Nuclear, dão origem a grandes quantidades de rejeitos radioativos, consistindo principalmente de componentes, estruturas e peças metálicas, contaminados superficialmente. Uma condição, em especial, cria sérias dificuldades para a efetiva descontaminação radioativa. É o caso, por exemplo, da condição existente quando ocorre a corrosão em estruturas de aço carbono e são aplicadas pinturas protetoras nessas mesmas estruturas, em ambientes que manuseiam produtos radioativos. Em geral, a presença de revestimentos protetores, como por exemplo, a pintura em estruturas metálicas com contaminação radioativa superficial, dificulta significativamente, e até mesmo impede, a descontaminação por diversos métodos. A invenção refere-se a um novo processo para remoção de contaminantes radioativos da superfície de peças e estruturas metálicas. O processo utiliza banho de sais em fusão, ou seja, no estado liquido, em temperaturas entre 250 e 1000 C, para descontaminar peças e componentes metálicos, particularmente aqueles constituídas de aço carbono e que receberam aplicações de tinta, ou outros revestimentos orgânicos similares, como agente protetor contra a corrosão. O sal pode ter composição variável, empregando preferencialmente aqueles constituídos de carbonatos e sulfatos, puros ou em misturas com hidróxidos. A composição e a temperatura na qual o processo é realizado determinam a agressividade do ataque e, conseqúentemente, a eficácia do método de descontaminação. O sal é contido em um vaso, ou reator químico, cujo aquecimento pode ser elétrico resistivo ou por arco elétrico, ou ainda por combustão de gás ou outro combustível. As peças e componentes são imersos no banho salino por tempos variáveis, dependendo do seu estado de contaminação e presença de corrosão. Mesmo componentes com formas complexas e inclusive o interior de peças, como tubos e válvulas, podem ser efetivamente descontaminadas por este método.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

12/04/2018

RPI 2500

Deferimento

#9.1

10/16/2018

RPI 2493

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/03/2018

RPI 2478

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: A62D 3/00

02/20/2018

RPI 2459

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/20/2018

RPI 2459

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/28/2012

RPI 2147

6.7

Referente a RPI 2094 de 22/02/2011, por considerar-se parcialmente cumprida a exigência publicada anteriormente, pois o documento de procuração não foi apresentado em sua forma ORIGINAL, TRASLADO OU FOTOCÓPIA AUTENTICADA, conforme exposto no artigo 216 § 1° da LPI. Desta forma, solicita-se a regularização do citado documento, sob a pena do arquivamento definitivo do pedido.

08/09/2011

RPI 2118

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

02/22/2011

RPI 2094

Pedido de patente depositado

#2.1

01/27/2009

RPI 1986

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