Manutenção do arquivamento
#11.20
09/24/2020
RPI 2594
Application data
Number
PI0803422Type
Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/24/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Consolidated Metco, Inc.
US
Inventors
G. O. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
11/907726 · 10/16/2007
Abstract
SISTEMA PARA RETER UMA RODA DE UM VEÍCULO USANDO PORCAS DE RODA, E, MÉTODO PARA REDUZIR TENSÃO EM UM CUBO DE RODA. Uma configuração da presente invenção é direcionada para um sistema de redução de tensão do cubo de roda, para reter uma roda em um veículo, usando porcas de roda. O sistema inclui uma cavidade de cubo que tem uma porção de montagem definindo uma pluralidade de orificios, e uma pluralidade de conectores rosqueados, cada um sendo recebido por um dos orificios. Uma região de tensão de tração máxima é produzida no cubo quando o dito conector é tracionado por uma porca de roda engatada no mesmo de forma rosqueada. A região de tração máxima se estende além de um raio de cubo o qual bissecciona dito um dos orificios. Outra configuração da presente invenção é direcionada para um método de redução de tensão em um cubo de roda retendo uma roda em um veículo usando porcas de roda.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.20
09/24/2020
RPI 2594
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
01/29/2019
RPI 2508
11/13/2018
RPI 2497
#3.1
11/17/2009
RPI 2028
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
06/09/2009
RPI 2005
#2.1
01/20/2009
RPI 1985
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