Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/15/2013
RPI 2232
Application data
Number
PI0802987Type
Filing
Publication
The application was refused on 10/15/2013 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/15/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
V. M. (pessoa física)
PR, BR
Inventors
V. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
MÉTODOS DE UTILIZAÇÃO DE LODO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA COMO COMPONENTE PRINCIPAL DE PRODUÇÃO DE CERÂMICAS E NOVO TIPO DE MATERIAL SEMELHANTE AO CONCRETO. Refere-se a composições e tecnologias de fabricação de novos materiais como tijolos e cerâmicas para aplicação na construção civil, à base de resíduos de estações municipais e industriais de tratamento de água (Iodo de ETA) com alto nível de umidade (usualmente até 80% ou mais). O teor de lodo de ETA como componente principal de misturas iniciais pode atingir o nível de 60% ou mais, dependendo das propriedades e percentagens dos outros componentes usados para preparação destas misturas iniciais e de exigências às propriedades mecânicas de materiais fabricados. Para diminuir a umidade de misturas pode ser usados cinza de queima de madeira (ou cinza de xisto betuminoso, ou cinza de carvão mineral, ou cinza de queima de casca de arroz ou outras gramíneas e outros absorventes de água). Para produção de materiais semelhantes ao concreto como ligantes de Iodo de ETA podem ser usados rejeitos de produção de cal ou escórias siderúrgicas ou cimento Portland, de forma independente ou em combinação. Para produção de cerâmicas é necessário incorporar argila natural, usualmente na faixa de 10 - 20%.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/15/2013
RPI 2232
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI
01/08/2013
RPI 2192
#7.1
09/25/2012
RPI 2177
08/14/2012
RPI 2171
07/24/2012
RPI 2168
#3.1
01/19/2010
RPI 2037
#2.1
12/23/2008
RPI 1981
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