Restauração da patente
#24.4
07/14/2026
RPI 2897
Application data
Number
PI0802595Type
Filing
Publication
The patent was granted on 05/25/2021 and is in force until 07/17/2028. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/17/2028
Latest action published by the INPI: 07/14/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
A. F. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM MÁQUINA DE IMPRESSÃO. O presente relatório descritivo refere-se a uma patente de invenção para máquina de impressão, que pode ser uma máquina de impressão tampográfica ou de serigrafia as quais têm o tampão (40) de transferência de tinta para a peça a ser impressa (201) ou a tela (300) de impressão, montados em suportes de ajuste e fixação de registro com controle numérico computadorizado, CNC, (81) com programa de computador associado (82) apto a promover ajustes na posição do tampão (40) nas direções dos seus eixos geométricos "X" e "Y" no plano horizontal e ajuste no giro do tampão (40) sobre si mesmo em tomo do seu eixo geométrico vertical "G" com a finalidade de executar registro entre cores e fazer compensação de erros de construção do equipamento.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#24.4
07/14/2026
RPI 2897
#24.2
Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 18ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162341787696, uma vez que a anuidade não foi recolhida conforme os valores atualizados da nova tabela de retribuição (Vide parecer).
09/16/2025
RPI 2854
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 25/05/2021, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5529/DF
05/25/2021
RPI 2629
#9.1
03/16/2021
RPI 2619
#7.1
08/25/2020
RPI 2590
#6.22
05/12/2020
RPI 2575
#6.6.1
01/29/2019
RPI 2508
#3.2
11/10/2009
RPI 2027
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
05/26/2009
RPI 2003
#2.1
12/02/2008
RPI 1978
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