Manutenção do arquivamento
#11.20
09/24/2020
RPI 2594
Application data
Number
PI0802545Type
Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/24/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
TECNOLOGIA BANCÁRIA S/A
SP, BR
Inventors
G. R. (pessoa física)
BR
I. S. (pessoa física)
BR
J. A. (pessoa física)
BR
L. Y. (pessoa física)
BR
N. S. (pessoa física)
BR
N. G. (pessoa física)
BR
P. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
MÉTODO PARA ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO COMPORTAMENTO DE PARQUES DE TERMINAIS DE AUTO-ATENDIMENTO POR MEIO DE ANALISES ESTATÍSTICAS E/OU GERAÇAO DE GRAFICOS DE INDICADORES ATUALIZADOS. Trata mais particularrnente de um método, notadamente desenvolvido para que os clientes de outsourcing, proprietários de redes gerenciadas por outras companhias, tais como, bancos e outras empresas que utilizam terminais de auto-atendimento, sejam capazes de efetuar um acompanhamento e avaliação do comportamento dos seus parques de terminais de auto-atendimento por meio de análises estatísticas e/ou geração de gráficos de indicadores atualizados no menor tempo possível, proporcionando desta forma, condições para a tomada de decisões estratégicas e operacionais baseadas en informações fornecidas on-line.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.20
09/24/2020
RPI 2594
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
02/12/2019
RPI 2510
#6.6.1
02/05/2019
RPI 2509
10/23/2018
RPI 2494
#25.7
10/11/2016
RPI 2388
#3.2
07/07/2009
RPI 2009
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
03/24/2009
RPI 1994
#2.1
12/02/2008
RPI 1978
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