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Official data from INPI

GERADOR DE ENERGIA MÓVEL PARA TUBULAÇÕES EM GERAL

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0802238

Type

Invention Patent

Filing

06/27/2008

Publication

04/17/2012

Progress at the INPI

  1. Filing06/27/08
  2. Publication04/17/12
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/13/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

O. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

O. B. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

GERADOR DE ENERGIA MÓVEL PARA TUBULAÇÕES EM GERAL. Trata particularmente de um gerador (1) de energia de fácil montagem e desmontagem em qualquer tubulação (2) de rede de água ou mesmo outro fluido qualquer, de forma aproveitar a energia hidráulica para mover um rotor (3) devidamente mancalizado (M) em suporte (4) adequadamente vedado (V) cm relação a tubulação (2) propriamente dita, de modo que o eixo (5) do rotor (3) transfere energia mecânica para um ou mais conjuntos geradores (6) capazes de fornecer energia elétrica para consumo em locais próximos da micro-usina não havendo necessidade de redes de transmissão longas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 3ª e 4ª anuidades.

11/13/2012

RPI 2184

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 3ª e 4ª anuidades.

06/12/2012

RPI 2162

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/17/2012

RPI 2154

6.8

Referente a RPI 2116 de 26/07/2011.

03/13/2012

RPI 2149

6.7

Referente a RPI 2094 de 22/02/2011, por considerar-se parcialmente cumprida a exigência publicada anteriormente, pois o documento de procuração não foi apresentado em sua forma ORIGINAL, TRASLADO OU FOTOCÓPIA AUTENTICADA, conforme exposto no artigo 216 § 1° da LPI. Desta forma, solicita-se a regularização do citado documento, sob a pena do arquivamento definitivo do pedido.

07/26/2011

RPI 2116

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

02/22/2011

RPI 2094

Pedido de patente depositado

#2.1

10/07/2008

RPI 1970

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