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Official data from INPI

FORMULAÇÃO DE CREME DE ALFARROBA COM AVELÃ SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR, SEM LACTOSE E SEM GLÚTEN

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0801674

Type

Invention Patent

Filing

06/04/2008

Publication

02/23/2010

Progress at the INPI

  1. Filing06/04/08
  2. Publication02/23/10
  3. Examination
  4. Allowance07/14/15
  5. Grant08/18/15
  6. Terminated08/18/26

The patent was granted on 08/18/2015 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/18/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

E. O. (pessoa física)

PR, BR

L. O. (pessoa física)

PR, BR

MINELO PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.

PR, BR

Inventors

E. O. (pessoa física)

BR

L. O. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

FORMULAÇÃO DE CREME DE ALFARROBA COM AVELÃ SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR, SEM LACTOSE E SEM GLÚTEN. Refere-se a Patente de Invenção de formulação otimizada de produto tendo alfarroba como base e obtendo-se alimento do tipo pasta, de creme de alfarroba com avelã sem adição de açúcar, sem lactose e sem glúten, com características nutricionais especiais para atender segmento de consumidores convencionais e com restrições alimentares, obtendo atributos de cor, odor, e sabor característicos de produtos a base de alfarroba, fonte de fibras, sem cafeína, sem açúcar e sem glúten e adicionalmente utilizando somente ingredientes de fontes naturais sem lactose, excelente alimento com os beneficios da alfarroba, da avelã e da soja.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2883 de 07-04-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/18/2026

RPI 2902

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

04/07/2026

RPI 2883

Transferência deferida

#25.1

06/18/2019

RPI 2528

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870180070817 de 14/08/2018,por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2488 de 11/09/2018.

04/09/2019

RPI 2518

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 870180070817 de14/08/2018, é necessário:1. Complementar a taxa de transferência ou comprovar que a cessionária está enquadradacomo beneficiária da redução da taxa na forma da Resolução INPI/PR nº 190 de02/05/2017.2. Que o cumprimento da presente exigência seja acompanhado da taxa referente a esseserviço.3. Apresentar procuração que atribua poderes ao signatário da petição supra.

09/11/2018

RPI 2488

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/0526; A23L 1/36; A23G 3/00.

03/27/2018

RPI 2464

Concessão da patente

#16.1

08/18/2015

RPI 2328

Deferimento

#9.1

07/14/2015

RPI 2323

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/12/2015

RPI 2314

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

02/26/2013

RPI 2199

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/23/2010

RPI 2042

Pedido de patente depositado

#2.1

07/22/2008

RPI 1959

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