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Official data from INPI

"SISTEMA PARA CONCENTRAÇÃO DE VINHAÇA SEM CONSUMO EXTRA DE VAPOR ACOPLADO À DESTILARIA DE ETANOL."

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

PI0801519

Type

Invention Patent

Filing

05/12/2008

Publication

02/22/2012

Progress at the INPI

Court dispute
  1. Filing05/12/08
  2. Publication02/22/12
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

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Applicants and inventors

Applicants

Citrotec Indústria e Comércio Ltda

SP, BR

J. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

J. A. (pessoa física)

BR

P. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

EVAPORADOR DE CONCENTRAÇÃO DE VINHAÇA PARA DESTILARIAS EM GERAL. Se aplica preferencialmente a destilaria (1) de etanol, cujos equipamentos constituintes permitem, realizar o processo de concentração de vinhaça (2) usando tubulão (T1) de evaporaçao como "reboiler" das colunas (C1 e C2), assim como tubulão (T2) de evaporação como condensador das colunas em questão (C1 e C2), sem consumo extra de energia ou vapor (3) e água (4), para tanto utilizando bombas (5) para movimentação do produto; pré-aquecedores (não representados) para o aquecimento do vinho (6); aquecedor final (não representado) que realiza o último aquecimento do vinho (6); coluna (C1) responsável pela primeira destilação; tubulões (T) que executam a evaporação da vinhaça; separadores (S) que dissociam os vapores dos líquidos no evaporador; coluna (C2) responsável pela segunda destilação; condensador (7) evaporativo que condensa os vapores dos últimos efeitos e sistema de remoção do ar (8) do equipamento por meio de vácuo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52400.122472/2018-41 @ NUP: 5011517-95.2018.4.03.6100 @ 11ª Vara Cível Federal de São Paulo @ AUTOR: NG METALURGICA S.A., @ ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ REU: CITROTEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA @ SENTENÇA: Diante do exposto, acolho os pedidos para declarar a nulidade da patente PI0801519-8 @ Transitou em julgado em 08 de março de 2024.

10/07/2025

RPI 2857

211

Despacho: Em face da ação judicial em andamento relativa a presente patente, deve ser sobrestada a instrução do processo administrativo de nulidade em pauta até a sobrevinda de decisão judicial definitiva sobre o caso.[211]

04/22/2020

RPI 2572

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870160053584 de 22/09/2016, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2513, de 06/03/2019.

01/07/2020

RPI 2557

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870160053584 de 22/09/2016, é necessário apresentar documento que comprove que a esposa é a única herdeira da patente em questão.

03/06/2019

RPI 2513

22.15

INPI nº 52400.122472/18 @ Origem: Juízo da 11ª Vara Cível Federal de SP Processo Nº: 5011517-95.2018.4.03.6100@ NULIDADE DE PATENTE DE INVENÇÃO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: NG METALÚRGICA LTDA @ Réu(s): CITROTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

07/17/2018

RPI 2480

19.1

INPI-52400.031621/2017@Seção:Tribunal Regional Federal da 3ª Região @Processo: n°5002024-61.2018.4.03.0000@Agravante: CITROTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA@Agravado: J W INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EM AÇO INOXIDÁVEL LTDA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Diante do exposto, defiro o pedido de liminar para suspender a decisão agravada, ressalvando-se a possibilidade de nova apreciação da tutela de urgência após a realização da perícia judicial.

04/17/2018

RPI 2467

19.1

INPI-52400.031621/2017@Seção: 11ª Vara Cível Federal de São Paulo@Processo: 5001158-57.2016.4.03.6100@Autor: J W INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EM AÇO INOXIDÁVEL LTDA@Réu: CITROTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI@Decisão: Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar a suspensão dos efeitos da patente PI 0801519-8, válida entre as partes deste processo.

03/13/2018

RPI 2462

22.15

INPI-52400.031621/2017-82@Origem: Juízo da 11ª Vara Federal de São Paulo @Processo Nº 5001158-57.2016.4.03.6100 @Ação de Nullidade da Patente com pedido de tutela antecipada @Autor: JW INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EM AÇO INOXIDÁVEL LTDA @Réu: CITROTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

03/14/2017

RPI 2410

Restauração da patente

#24.4

03/08/2016

RPI 2357

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

12/08/2015

RPI 2344

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requentes das nulidades: 1º) LOFFREDO & MORETTI ENGENHARIA LTDA - petição nº 860150122346 de 15/06/2015; 2º) NG METALÚRGICA LTDA - petição nº 860150137066 de 30/06/2015; 3º) DEDINI S/A INDÚSTRIAS DE BASE - petição nº860150160263 de 27/07/2015; 4º) JW Industria e comercio - petição nº860150213807 de 18/09/2015.

11/24/2015

RPI 2342

Concessão da patente

#16.1

05/05/2015

RPI 2313

Deferimento

#9.1

12/30/2014

RPI 2295

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/11/2014

RPI 2288

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/03/2014

RPI 2265

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/17/2013

RPI 2228

15.24.2

05/14/2013

RPI 2210

15.24

04/24/2013

RPI 2207

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/22/2012

RPI 2146

6.7

Solicita-se a regularização da procuração outorgada pelo Sr. Jaime Lacerda de Almeida, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

05/17/2011

RPI 2106

6.7

Solicita-se a regularização das procurações, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

12/28/2010

RPI 2086

Pedido de patente depositado

#2.1

06/17/2008

RPI 1954

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