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Official data from INPI

CONJUNTO DE FILTROS SEQUENCIAIS PARA TRATAMENTO DE ÁGUAS CINZAS.

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

PI0801369

Type

Invention Patent

Filing

05/02/2008

Publication

09/22/2009

Progress at the INPI

  1. Filing05/02/08
  2. Publication09/22/09
  3. Examination
  4. Allowance06/14/11
  5. Grant01/10/12
  6. In force05/02/28

The patent was granted on 01/10/2012 and is in force until 05/02/2028. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:05/02/2028

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Latest action published by the INPI: 05/02/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

P. S. (pessoa física)

RJ, BR

Inventors

A. S. (pessoa física)

BR

P. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

CONJUNTO DE FILTROS SEQÜÊNCIAIS PARA TRATAMENTO DE ÁGUAS CINZAS. É apresentado um conjunto de filtros seqilenciais para tratamento de águas cinzas compreendendo dois elementos tubulares interligados por conexões e contendo no interior de um dos elementos tubulares argila expandida e no interior do outro elemento tubular placas perfuradas dispostas umas sobre as outras e entre as mesmas elementos filtrantes tubulares sanfonados. O interior do fundo dos elementos tubulares interligados é preenchido com brita.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Restauração da patente

#24.4

05/02/2018

RPI 2469

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

02/27/2018

RPI 2460

Concessão da patente

#16.1

01/10/2012

RPI 2140

Deferimento

#9.1

06/14/2011

RPI 2110

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/15/2011

RPI 2097

15.24.2

07/13/2010

RPI 2062

15.24

06/22/2010

RPI 2059

Publicação antecipada

#3.2

09/22/2009

RPI 2020

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

03/17/2009

RPI 1993

Pedido de patente depositado

#2.1

06/10/2008

RPI 1953

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