Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2308 de 31/03/2015.
08/11/2015
RPI 2327
Application data
Number
PI0801347Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/11/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Sitma S.P.A.
IT
Inventors
A. B. (pessoa física)
IT
L. T. (pessoa física)
IT
IPC Classification
Priority claims
IT
MI2007 A 000871 · 04/30/2007
Abstract
EQUIPAMENTO E PROCESSO PARA FAZER CONTINUAMENTE PACOTES DE PILHAS DE TELHAS. Equipamento (10) para fazer continuamente pacotes (100) de pilhas de telhas (11, 1 1', 11") ou similar ao longo de um fluxo de trabalho (F) incluindo um transportador de trabalho (14), alimentado das pilhas de telhas (11, 1 1', 11") e de qual os pacotes (100) saem, um primeiro grupo (19) para alimentar um filme plástico (20) sobre o transportador de trabalho (14) se projetando lateralmente debaixo de ditas pilhas de telhas (11, 11', 11"), um segundo grupo (17, 17') para alimentar dois elementos laminares (18, 18') paralelos um ao outro em cima de dito filme plástico (20), se projetando lateralmente debaixo das pilhas de telhas (11, 11', 11"), meio (24) para o levantamento vertical e enrolamento superior de ditas porções projetantes do filme plástico (20) ao redor das pilhas de telhas (11, 11', 11") durante seu avanço, um dispositivo de soldagem longitudinal (22) de bordas sobrepostas do filme plástico enrolado (20) e um dispositivo de soldagem transversal frontal/traseiro (25) do filme plástico (20) enrolado e soldado ao redor das pilhas de telhas (11, 11', 11").
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2308 de 31/03/2015.
08/11/2015
RPI 2327
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
03/31/2015
RPI 2308
#3.1
12/01/2009
RPI 2030
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
07/14/2009
RPI 2010
#2.1
06/10/2008
RPI 1953
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