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Official data from INPI

APARELHO PARA COLOCAR PLACAS DE BATERIA EM UMA LINHA

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0800997

Type

Invention Patent

Filing

04/09/2008

Publication

09/08/2009

Progress at the INPI

  1. Filing04/09/08
  2. Publication09/08/09
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/13/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

TBS Engineering Limited

GB

Inventors

C. B. (pessoa física)

GB

Technical data

Priority claims

GB

0707004.8 · 04/11/2007

Abstract

APARELHO PARA COLOCAR PLACAS DE BATERIA EM UMA LINHA. Esta invenção diz respeito a um aparelho para colocar placas de bateria em uma linha. Esta inclui uma unidade de coleta e de liberação indicada no geral por (16). A unidade inclui um corpo oco metálico central (17), que é dividido em diversas câmaras de vácuo lado a lado, algumas das quais têm um piso perfurado (19). Um curso de vácuo (21) pode ser seletivamente conectado nessas, que têm um piso perfurado, enquanto ele é perpendicularmente conectado a um segundo conjunto de câmaras. Placas podem ser coletadas por elevadores (11) e (12) com uso do vácuo intermitente e em seguida mantidas contra uma correia sem fim (25) por meio do vácuo constante até que elas cheguem a uma câmara de liberação, tendo um piso perfurado, mediante o que a interrupção do vácuo permite a liberação da placa da bateria.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 3ª e 4ª anuidades.

11/13/2012

RPI 2184

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 3ª e 4ª anuidades.

06/05/2012

RPI 2161

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/08/2009

RPI 2018

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

03/24/2009

RPI 1994

Pedido de patente depositado

#2.1

05/13/2008

RPI 1949

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