Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 3ª e 4ª anuidades.
11/13/2012
RPI 2184
Application data
Number
PI0800997Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/13/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
TBS Engineering Limited
GB
Inventors
C. B. (pessoa física)
GB
IPC Classification
Priority claims
GB
0707004.8 · 04/11/2007
Abstract
APARELHO PARA COLOCAR PLACAS DE BATERIA EM UMA LINHA. Esta invenção diz respeito a um aparelho para colocar placas de bateria em uma linha. Esta inclui uma unidade de coleta e de liberação indicada no geral por (16). A unidade inclui um corpo oco metálico central (17), que é dividido em diversas câmaras de vácuo lado a lado, algumas das quais têm um piso perfurado (19). Um curso de vácuo (21) pode ser seletivamente conectado nessas, que têm um piso perfurado, enquanto ele é perpendicularmente conectado a um segundo conjunto de câmaras. Placas podem ser coletadas por elevadores (11) e (12) com uso do vácuo intermitente e em seguida mantidas contra uma correia sem fim (25) por meio do vácuo constante até que elas cheguem a uma câmara de liberação, tendo um piso perfurado, mediante o que a interrupção do vácuo permite a liberação da placa da bateria.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 3ª e 4ª anuidades.
11/13/2012
RPI 2184
#8.6
Referente às 3ª e 4ª anuidades.
06/05/2012
RPI 2161
#3.1
09/08/2009
RPI 2018
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
03/24/2009
RPI 1994
#2.1
05/13/2008
RPI 1949
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