Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 3ª e 4ª anuidades.
11/13/2012
RPI 2184
Application data
Number
PI0800803Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/13/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
P. C. (pessoa física)
SC, BR
Inventors
P. C. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM PROTETOR ANTI-CHOQUE PARA CAMINHÕES. Utilizada na indústria de caminhões, para desconfigurar o efeito guilhotina e destinado ao amortecimento de colisões de automóveis na traseira de caminhões. A intenção é que, no caso de um sinistro (acidente de trânsito) envolvendo um caminhão e um automóvel (ou motocicleta), sendo o impacto projetado na traseira do caminhão, o motorista e veículo automotor absorveriam menor parte do impacto, destinando maior parte a DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM PROTETOR ANTI-CHOQUE PARA CAMINHÕES, localizado no caminhão. A DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM PROTETOR ANTI-CHOQUE PARA CAMINHÕES estaria fixado, logicamente, na área de maior probabilidade de impacto, como são os casos dos milhares de "chash tests" feitos pela indústria automotiva todos os anos. Os pára-choques construídos em viga "U" dobrados, de caminhões, deverão estar dentro das normas do CONTRAN (400 mm acima do solo) para que o efeito deste produto absorva mais o impacto de um carro, do que o pára-choque normal em aço, sendo que a DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM PROTETOR ANTI-CHOQUE PARA CAMINHÕES somente irá vestir este. Nos casos de acidentes com motocicletas, estes seriam amortecidos pelo Protetor Anti-Choque, não acontecendo de o piloto ser arremessado para baixo da carroceria.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 3ª e 4ª anuidades.
11/13/2012
RPI 2184
#8.6
Referente às 3ª e 4ª anuidades.
06/05/2012
RPI 2161
#3.1
03/27/2012
RPI 2151
Referente a RPI 2086 de 28/12/2010.
02/22/2012
RPI 2146
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
12/28/2010
RPI 2086
#2.1
04/22/2008
RPI 1946
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