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Official data from INPI

PROCESSO PARA O TRATAMENTO E REDUÇÃO DA CARGA POLUENTE DE VINHAÇA E DESTINAÇÃO ECONÔMICA ALTERNATIVA DE SUBPRODUTOS GERADOS

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0800654

Type

Invention Patent

Filing

03/07/2008

Publication

10/27/2009

Progress at the INPI

  1. Filing03/07/08
  2. Publication10/27/09
  3. Examination
  4. Allowance03/15/22
  5. Grant07/19/22
  6. Terminated05/26/26

The patent was granted on 07/19/2022 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/26/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Associação de Ensino de Ribeirão Preto

SP, BR

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS - UFSCAR

SP, BR

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Inventors

C. P. (pessoa física)

BR

K. S. (pessoa física)

BR

M. P. (pessoa física)

BR

M. I. (pessoa física)

BR

R. J. (pessoa física)

BR

R. B. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

PROCESSO PARA O TRATAMENTO E REDUÇÃO DA CARGA POLUENTE DE VINHAÇA E DESTINAÇÃO ECONÔMICA ALTERNATIVA DE SUBPRODUTOS GERADOS. É descrito um processo para o tratamento e redução da carga poluente de vinhaça e destinação econômica alternativa de subprodutos gerados, proveniente de processos sucroalcooleiros que compreende o contato da vinhaça com colônias de microrganismos simbiontes (fungos e bactérias) conhecidos como Kefir como agentes redutores de carga orgânica. Em reator (R) dotado de sistema de agitação, adicionar um volume de vinhaça proveniente de processo sucroalcooleiro e uma massa de grãos de Kefir, na proporção de 10 a 100 g de grãos de Kefir para cada 1000 mL de vinhaça, a massa de grãos podendo estar: i) dispersa na solução de vinhaça ou ii) fixada em um leito fixo, ou iii) em leito fluidizado, o processo fermentativo sendo mantido por período desde horas a alguns dias, em geral em torno de 5 dias; após o período de fermentação, retirar a massa de Kefir por peneiramento enquanto os sólidos finos ricos em minerais da vinhaça são encaminhados para complementar a fertilização de solos; da fração sólida separar: i) massa de grãos de Kefir suficiente para reinício do processo mantendo a razão massa de grãos/volume de vinhaça; e ii) separar a massa em excesso de grãos de Kefir, lavar e centrifugar os mesmos. A solução resultante da separação dos sólidos finos (vinhaça tratada) por ter a carga orgânica bastante reduzida é tratada em ETE, a água sendo reaproveitada no próprio processo produtivo da indústria, como insumo ou na geração de vapor.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2870 de 06-01-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/26/2026

RPI 2890

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

01/06/2026

RPI 2870

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/03/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

07/19/2022

RPI 2689

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

03/15/2022

RPI 2671

Petição de recurso

#12.2

05/08/2018

RPI 2470

Indeferimento

#9.2

02/14/2018

RPI 2458

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/25/2017

RPI 2416

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

12/11/2012

RPI 2188

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/27/2009

RPI 2025

Pedido de patente depositado

#2.1

04/15/2008

RPI 1945

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