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Official data from INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE DERIVADOS DE PYROSTEGIA VENUSTA, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E USO DE DERIVADO DE PYROSTEGIA VENUSTA

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI1102578

Type

Invention Patent

Filing

05/13/2011

Publication

10/11/2016

Progress at the INPI

  1. Filing05/13/11
  2. Publication10/11/16
  3. Examination
  4. Allowance08/10/21
  5. Grant09/28/21
  6. Terminated05/13/31

The patent was granted on 09/28/2021 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/18/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE RIBEIRÃO PRETO

SP, BR

BIOLOG – TECNOLOGIA E LOCAÇÕES LTDA

SP, BR

BIO TECNOLOGIA LTDA - BIOTEC

SP, BR

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Inventors

A. P. (pessoa física)

BR

B. B. (pessoa física)

BR

C. H. (pessoa física)

BR

J. M. (pessoa física)

BR

P. P. (pessoa física)

BR

S. P. (pessoa física)

BR

S. C. (pessoa física)

BR

S. F. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE DERIVADOS DE PYROSTEGIA VENUSTA, DERIVADOS DE PYROSTEGIA VENUSTA, COMPOSIÇÕES FARMACÉUTICAS E SEUS USOS. A presente invenção trata de processo para a produção de compostos derivados da planta Pyrostegia venusta (P. venusta), composições farmacêuticas compreendendo os mesmos e seus usos medicamentosos, notadamente como antimicrobiano.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 14ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162321894853, uma vez que um dos depositantes do pedido de patente não se enquadra no rol de beneficiários que fazem jus à redução de retribuição disposto na resolução 251, de 02/10/2019 (Vide parecer)

03/18/2025

RPI 2828

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 13/05/2011, observadas as condições legais

09/28/2021

RPI 2647

Deferimento

#9.1

08/10/2021

RPI 2640

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/20/2021

RPI 2624

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/08/2020

RPI 2605

Alteração de nome deferida

#25.4

07/23/2019

RPI 2533

6.20

05/14/2019

RPI 2523

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/17/2018

RPI 2480

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/10/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/11/2016

RPI 2388

Pedido de patente depositado

#2.1

05/29/2012

RPI 2160

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20110049485 em 13/05/2011 04:27(RJ).

12/20/2011

RPI 2137

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