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Requerente da Nulidade: FERMENTEC - TECNOLOGIAS EM AÇÚCAR E ALCOOL LTDA Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
11/04/2025
RPI 2861
Application data
Number
PI0800529Type
Filing
Publication
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Applicants
CTAA - CENTRO DE TECNOLOGIA AVANCADA EM AGRONEGOCIO LTDA.
PR, BR
IMCOPA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E INDÚSTRIA DE ÓLEOS LTDA.
PR, BR
P. S. (pessoa física)
PR, BR
Inventors
F. J. (pessoa física)
BR
P. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
PROCESSO INDUSTRIAL DE PRODUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO DE SOJA. Refere-se a presente invenção ao campo técnico da produção de etanol ou álcool etílico, mais especificamente a um processo industrial de produção de álcool etílico de soja, o qual resulta na obtenção em escala industrial de álcool etílico de soja para a produção de combustíveis e outros derivados. Este processo consiste na fermentação do melaço de soja, que é produzido através da extração dos açúcares, gerados a partir do processo de concentração de proteína do farelo de soja.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Requerente da Nulidade: FERMENTEC - TECNOLOGIAS EM AÇÚCAR E ALCOOL LTDA Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
11/04/2025
RPI 2861
Requerente da Nulidade: FERMENTEC - TECNOLOGIAS EM AÇÚCAR E ALCOOL LTDA Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
01/28/2025
RPI 2821
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240076893, de 06/09/24, haja vista que atende ao disposto no art. 16, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
09/24/2024
RPI 2803
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante acusando terceiros de contrafação, conforme protocolo nº 870240076893, de 06/09/24
09/17/2024
RPI 2802
#17.1
Requerente da nulidade: FERMENTEC - TECNOLOGIAS EM AÇÚCAR E ALCOOL LTDA - 870240038838 - 7/5/2024
07/16/2024
RPI 2793
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/01/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
01/09/2024
RPI 2766
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
12/12/2023
RPI 2762
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
07/18/2023
RPI 2741
#3.8
Referente ao despacho 3.1 publicado na RPI2020 de 22/09/2009 relativo ao campo INID (72) Nome do inventor. Considerem-se os dados atuais.
06/13/2023
RPI 2736
#25.1
05/30/2023
RPI 2734
#25.1
04/13/2021
RPI 2623
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870200136934 de 30/10/2020, é necessário apresentar documento que comprove que o representante da empresa cedente tem poderes para realizar tal ato. Além disso, é preciso esclarecer a divergência entre o nome da empresa titular do pedido e o nome da empresa que consta no documento de cessãoapresentado.
11/10/2020
RPI 2601
#12.2
12/06/2016
RPI 2396
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 11 e 8º c/c 13 da LPI.
09/13/2016
RPI 2384
#7.1
04/26/2016
RPI 2364
#6.6
12/11/2012
RPI 2188
#3.1
09/22/2009
RPI 2020
#2.1
04/15/2008
RPI 1945
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