Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
12/08/2020
RPI 2605
Application data
Number
PI0721328Type
Filing
Publication
PCT
BR2007000372 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/08/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA
AM, BR
Inventors
A. T. (pessoa física)
BR
M. J. (pessoa física)
BR
M. Y. (pessoa física)
BR
S. N. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
EXTRATO VEGETAL COM NEOLIGNANAS ANTIMICROBIANAS, COMPOSIÃÃO ANTIMICROBIANAS, E PROCESSO DE PRODUÃÃO DE EXTRATO VEGETAL.A presente invenção pertence ao campo de extratos vegetais. O extrato vegetal da presente invenção é obtido a partir de espécies da Amazônia e possui atividade antimicrobiana, especialmente atividade antifúngica. As espécies de plantas referidas nesta invenção são selecionadas a partir do gênero Virola, mais especificamente da Virola molissima. O extrato vegetal da presente invenção é obtido dos frutos e é composto por neolignanas. As neolignanas da presente invenção mostram atividade antifúngica contra fungos de madeira.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
12/08/2020
RPI 2605
#6.21
08/25/2020
RPI 2590
#7.5
02/18/2020
RPI 2563
#6.6.1
04/24/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/13/2018
RPI 2462
#1.3
Em cumprimento à exigência publicada na RPI 2251 de 25/02/2014 e RPI 2265 de 03/06/2014, foi esclarecida a divergência, através das petições 860140029479 de 13/03/2014 e 860140127272 de 28/07/2014, sendo a mesma atendida satisfatoriamente.
09/16/2014
RPI 2280
#1.5
Em aditamento à exigência publicada na RPI 2251 de 25/02/2014, solicita-se que o depositante comprove que o signatário da petição nº 020090077552 de 13/08/2009 tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que não informado quem é o signatário do Fomulário 1.03.
06/03/2014
RPI 2265
#1.5
Comprove que o signatário da petição nº 020090077552 de 13/08/2009 tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da LPI, os atos devem ser praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.
02/25/2014
RPI 2251
#1.1
08/09/2011
RPI 2118
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